O que é Testamento Público?
É um documento escrito por um tabelião, ou seu substituto legal, onde determinada pessoa (testador) manifesta vontade, para produzir efeitos após a sua morte. É a forma que oferece mais segurança, pois é cercada de formalidades e fica arquiva no Tabelionato de Notas.
O que diz a Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil):
Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:
I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;
II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;
III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
O Testamento Público pode ser assinado digitalmente?
Sim. A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 não faz nenhuma restrição, ou distinção, quanto ao tipo de documento que pode ser assinado com certificado digital ICP-Brasil. Veja:
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.§ 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil.
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