Reconhecimento de Firma é o ato pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, declara que determinada assinatura em documento é autêntica, ou semelhante a outra.
Autenticação de Cópia é o ato pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, declara que determinada cópia corresponde ao seu original (em papel ou eletrônico)
Autenticação Digital Notarial é o ato pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, declara e legitima juridicamente documentos eletrônicos através de sua assinatura digital.
Atenção: Para melhorar o grau de segurança nos nossos atos notariais, juntamente com a assinatura do tabelião, ou de um preposto autorizado, são utilizandas etiquetas auto-adesivas (para documentos em papel) com selo holográfico tridimensional e Certificação Digital ICP-Brasil (para os documentos eletrônicos).