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Reconhecimento de Firma é o ato pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, declara que determinada assinatura em documento é autêntica, ou semelhante a outra.
Autenticação de Cópia é o ato pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, declara que determinada cópia corresponde ao seu original (em papel ou eletrônico)
Autenticação Digital Notarial é o ato pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, declara e legitima juridicamente documentos eletrônicos através de sua assinatura digital.
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