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Escrituras

 

 

O que é uma Escritura Pública?

A Escritura Pública é qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja finalidade é formalizar juridicamente a vontade das partes.

Essa é uma das principais atribuições do Tabelião: construir um contrato ou declaração que será considerada autêntica e verdadeira (com fé pública) para todos os efeitos.

O Tabelião atua:

Aconselhando das partes
Verificando o que é lícito
Identificando as pessoas
Avaliando a capacidade dos envolvidos
Verificando o cumprimento de eventuais exigências tributárias
Providenciando para que o documento traduza a vontade das partes


Escrituras (ou contratos públicos) mais frequentes:


Compra, Venda, Doação e Permuta de imóveis
Inventário e Partilha de Bens (amigáveis)
Divórcio, Separação Consensual, União Estável e Dissolução

Promessa de Compra e Venda de imóvel
Pacto Antenupcial
Emancipação
Revogação de Mandato (Procuração)
Cessão de Direitos Hereditários
Confissão de Dívida

Contato e informações: escrituras@cartorioportoalegre.com.br