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Certidão
É documento com fé pública, assinado pelo notário/registrador, ou por um de seus prepostos autorizados, onde se reproduz o que está escrito em livros de escrituras, procurações, protestos e registros de nascimento ou casamento, por exemplo.
A certidão poderá ser feita por meio reprográfico ou eletrônico, certificando-se reproduzir a cópia, extraída do livro ou arquivo, com fidelidade o original, indicada com precisão a localização.
Obs.: O Tabelião de Notas poderá solicitar, e cobrar busca, por certidões ou informações de outros Serviços Notariais ou Registrais, em seu nome ou por terceiros, por meio eletrônico. (Artigo 961 – Provimento 001/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul)
Contato e informações: procuracao@cartorioportoalegre.com.br