NOTÍCIAS
Venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz exige avaliação judicial
15 DE MAIO DE 2026
A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que negou a expedição de alvará judicial para a venda de um imóvel pertencente a espólio com participação de herdeira absolutamente incapaz. O entendimento foi de que a alienação do bem depende, obrigatoriamente, de avaliação judicial prévia.
Conforme o relatório do processo, os herdeiros e representantes legais recorreram da decisão da primeira instância sob o argumento de que havia proposta de compra vantajosa para o imóvel, acompanhada de avaliação imobiliária particular. Sustentaram ainda que a exigência de perícia judicial representaria excesso de formalismo e afrontaria o princípio do melhor interesse da incapaz.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a legislação prevê mecanismos específicos de proteção patrimonial quando há interesse de pessoa absolutamente incapaz envolvida no inventário. Segundo apontou, a avaliação judicial prévia constitui garantia destinada a assegurar que eventual venda ocorra em condições compatíveis com o valor de mercado e em benefício do incapaz.
O relatório também registrou que a apresentação de avaliação particular isolada não é suficiente para afastar a exigência legal, especialmente diante da ausência de outros elementos capazes de comprovar, de forma segura, a adequação do preço ofertado.
Outro ponto considerado foi o caráter irreversível da alienação do imóvel. De acordo com o relator, não houve demonstração concreta de risco iminente de prejuízo ao patrimônio da herdeira incapaz que justificasse flexibilizar a medida ou autorizar a venda sem a avaliação judicial.
Ainda conforme o voto, embora a demora na tramitação do inventário seja indesejável, isso não autoriza o afastamento das garantias legais estabelecidas para a proteção de incapazes, sobretudo sem prova de desvalorização significativa do bem. O recurso foi conhecido e desprovido por unanimidade pelos integrantes do órgão fracionário. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
The post Venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz exige avaliação judicial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Imóvel sob alienação fiduciária pode ser leiloado antes da quitação
14 de maio de 2026
Os direitos aquisitivos de bens com alienação fiduciária têm valor econômico e integram o patrimônio do...
Anoreg RS
Nome social x nome civil: entenda as diferenças jurídicas, quando cada um é usado e quais direitos a legislação brasileira garante
13 de maio de 2026
Em diferentes espaços do dia a dia no Brasil, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a diferença entre nome...
Anoreg RS
Troca de nome no Brasil ficou mais simples: entenda como funciona a lei que permite alteração diretamente em cartório
13 de maio de 2026
A possibilidade de trocar o nome civil no Brasil passou por mudanças relevantes nos últimos anos. A legislação...
Anoreg RS
Cartórios do Brasil participam do 97º ENCOGE em Goiânia e destacam protagonismo da atividade extrajudicial
13 de maio de 2026
Compondo a mesa solene de abertura do maior encontro nacional de corregedores da Justiça, o presidente da...
Anoreg RS
ONR publica ITN 004/2026 e consolida a base técnica do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil
13 de maio de 2026
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou, na última hoje (04/05), a...