NOTÍCIAS
STJ julgará rescisão de contrato de imóvel com alienação sem registro em cartório
27 DE ABRIL DE 2026
2ª seção definirá se rescisão deve observar regras da lei 9.514/97, que trata da alienação fiduciária de bem imóvel, ou o CDC.
A 2ª seção do STJ definirá, em julgamento sob o rito dos repetitivos, qual legislação deve ser aplicada à rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária sem registro em cartório.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.420, consiste em saber se, nesses casos, a rescisão do pacto deve observar as regras da lei 9.514/97, que trata da alienação fiduciária de bem imóvel, ou as disposições do CDC.
Ao votar pela afetação, a relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que a matéria já foi examinada em julgados das turmas de Direito Privado do tribunal, inclusive em decisões recentes, mas sem uniformidade de entendimento.
Para a ministra, a controvérsia já apresenta maturidade suficiente para julgamento repetitivo e exige definição pela 2ª seção, a fim de evitar decisões divergentes.
Com x sem registro
Nancy também ressaltou que o STJ já firmou orientação, no Tema 1.095, para os contratos de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrados em cartório. Nessa hipótese, segundo o precedente, a resolução do contrato por inadimplemento, com constituição em mora do devedor, deve seguir o procedimento da lei 9.514/97, por se tratar de norma específica, afastada a incidência do CDC.
Segundo a ministra, a situação agora submetida ao rito repetitivo é diferente, vez que envolve contratos que não foram levados a registro.
Justamente por essa distinção, afirmou ser oportuno submeter a matéria ao sistema dos repetitivos para que o tribunal estabeleça, de forma clara, qual regime jurídico deve prevalecer nessas hipóteses.
Com a afetação, ficam suspensos todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, em trâmite na 2ª instância e no próprio STJ, que discutam a mesma questão jurídica.
Processos: REsps 2.228.137, 2.226.954 e 2.234.349
Fonte: Migalhas
The post STJ julgará rescisão de contrato de imóvel com alienação sem registro em cartório first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Programa Terra Cidadã amplia adesões em todo o Brasil
15 de maio de 2026
O atendimento do Incra tem avançado cada vez mais pelo país, estreitando o contato direto com assentados,...
Anoreg RS
Venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz exige avaliação judicial
15 de maio de 2026
A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que negou a expedição de...
Anoreg RS
Podcast discute jurisprudência sobre filiação socioafetiva e reconhecimento póstumo de paternidade
15 de maio de 2026
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o...
Anoreg RS
CNJ divulga calendário de atendimentos para população em situação de rua em todo o país
15 de maio de 2026
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um painel on-line para consulta do Calendário Nacional de...
Anoreg RS
Comissão aprova divórcio unilateral em cartório para vítima de violência doméstica
15 de maio de 2026
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite à mulher...