NOTÍCIAS
STJ define competência da Primeira Seção para julgar ações sobre responsabilidade civil de notários e registradores
15 DE JULHO DE 2026
Processo
QO no REsp 1.799.959-DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 4/3/2026, DJEN 6/4/2026.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Destaque
Compete à Primeira Seção e às suas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e registradores oficiais.
Informações do Inteiro Teor
A questão em discussão consiste em saber se, à luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 777 da repercussão geral, compete à Primeira ou à Segunda Seção e às suas respectivas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e registradores oficiais.
O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE n. 842.846, assentou a Tese n. 777 de repercussão geral, segundo a qual “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e os registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.
A partir do precedente, as duas Turmas do Supremo Tribunal Federal têm reafirmado que a responsabilidade civil dos titulares dos serviços extrajudiciais de registro e de notas está inserida no tema da responsabilidade civil do Estado.
O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça preceitua a fixação da competência das Seções e de suas Turmas a partir do exame da relação litigiosa (art. 9º), cabendo à Primeira Seção processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil do Estado (art. 9º, § 1º, VIII).
Conclui-se, portanto, que, estando a responsabilidade civil dos notários e dos registradores inserida na responsabilidade civil do Estado, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em tese fixada em repercussão geral (Tema 777/STF), compete à Primeira Seção e às suas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e dos registradores oficiais.
Informações Adicionais
Legislação
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ)
Precedentes Qualificados
The post STJ define competência da Primeira Seção para julgar ações sobre responsabilidade civil de notários e registradores first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
BNDES busca mobilizar até R$ 6 bi para mercado de crédito de carbono
03 de julho de 2026
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou nesta quinta-feira (2) o lançamento da...
Anoreg RS
Artigo – Testamento e parte disponível: Vontade total, redução parcial – Por Lucas Peloso Silva Ferreira
03 de julho de 2026
Reflexão sobre testamento, parte disponível e legítima, defendendo que a vontade pode nascer total e a redução...
Anoreg RS
ONR divulga guia completo sobre matrícula digital e as mudanças trazidas pela ITN n. 004/2026
03 de julho de 2026
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou um guia explicando, do básico ao...
Anoreg RS
Casal brasileiro registra filho com nome de craque argentino e revela: “As pessoas acham que é zoeira”
03 de julho de 2026
A rivalidade entre Brasil e Argentina é uma das maiores do futebol mundial. Mas, para o autônomo Matheus Ferreira...
Anoreg RS
Governo do Estado entrega 42 Títulos de Legitimação Fundiária em Sapucaia do Sul e Gravataí por meio do Programa Regulariza RS
02 de julho de 2026
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), entregou nesta...