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Justiça Gaúcha autoriza alteração de sobrenome em razão de histórico de violência familiar
15 DE JULHO DE 2026
A Juíza de Direito Luciana Bertoni Tieppo, da Vara da Direção do Foro da Comarca de Caxias do Sul, autorizou a alteração do registro civil de um homem que buscava a exclusão do sobrenome paterno e a inclusão do sobrenome materno. O pedido foi fundamentado em um grave histórico de violência familiar. Conforme consta na decisão, à época dos fatos o pai atentou contra a vida da mãe do autor e, em seguida, tirou a própria vida.
No pedido, o autor alegou que a manutenção do sobrenome paterno perpetuava a lembrança desse trauma, enquanto o sobrenome materno refletia sua história de pertencimento e identidade familiar.
Para embasar a decisão, o Juízo determinou a realização de perícia psicológica. O laudo concluiu que a manutenção do sobrenome paterno estava associada a sofrimento psíquico e a um sentimento de não pertencimento, evidenciando um descompasso entre o registro civil e a identidade pessoal do requerente. Também apontou que a inclusão do sobrenome materno representava maior correspondência com sua história afetiva, familiar e com a forma como se reconhece socialmente.
Para a Juíza de Direito Luciana Bertoni Tieppo, o nome civil vai além de um elemento de identificação, constituindo expressão dos direitos da personalidade e da dignidade humana. “Embora o ordenamento jurídico priorize a imutabilidade do registro para garantir a segurança social, a legislação e os tribunais admitem sua flexibilização, em caráter excepcional, quando há justo motivo e comprovada ausência de má-fé ou intenção de fraude. Em casos marcados por graves traumas familiares, readequar o nome para afastar uma lembrança dolorosa e resgatar os vínculos de afeto reais é uma forma de garantir o direito de viver com dignidade”, afirmou.
Entenda o caso
Segundo o processo, o requerente ajuizou ação de retificação de registro civil para excluir o sobrenome paterno e incluir o sobrenome materno. O pedido foi fundamentado no entendimento de que a alteração refletiria sua identidade pessoal e familiar, sem causar prejuízo a terceiros ou comprometer a segurança jurídica do registro.
Como a pretensão não foi atendida na via administrativa, o caso foi submetido à análise judicial. Durante a instrução, foi realizada perícia psicológica para avaliar os impactos da manutenção do sobrenome paterno na identidade e na saúde emocional do autor. Com base nas provas produzidas, a Justiça julgou procedente o pedido e determinou a alteração do registro civil.
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