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Discussão sobre PL do Código Civil avança em contratos, bens digitais e crédito rural
22 DE ABRIL DE 2026
Direito das Coisas e Direito Empresarial foram discutidos na comissão do Senado que analisa a atualização do Código
A comissão do Senado que analisa o projeto de atualização do Código Civil (PL 4/2025) avançou na discussão sobre pontos da proposta que tratam do direito das coisas e do direito empresarial. Na audiência da última quarta-feira (15/4), foram debatidas regras sobre contratos, modernização do crédito rural, regulamentação de bens digitais e mudanças nas regras de condomínio.
Os temas ainda serão discutidos em outras duas audiências nas próximas semanas, segundo a senadora Tereza Cristina (PP-MS). A parlamentar é responsável pela relatoria parcial do projeto no livro de direito das coisas. O parecer geral será do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O projeto de lei foi elaborado por um grupo de juristas em comissão instalada no Senado entre 2023 e 2024.
Um dos pontos da discussão foi a estabilidade das relações comerciais, com reforço à autonomia contratual e à previsibilidade jurídica. O jurista Marcus Vinícius Furtado Coelho, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), defendeu a necessidade de uma reforma para “trazer mais liberdade de iniciativa e mais segurança jurídica ao ambiente de negócios”. Ele afirmou que contratos entre empresas devem ser reconhecidos como paritários, com menor intervenção estatal.
O especialista em Direito Civil Flávio Tartuce, relator-geral do anteprojeto que deu origem ao PL, defendeu a classificar a venda a non domino, realizada por quem não é o proprietário, como “ineficaz”. Segundo ele, a medida deve uniformizar a jurisprudência, dar mais previsibilidade aos negócios e reduzir divergências na interpretação judicial.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) sugeriu a incorporação ao projeto de mecanismos de proteção ao adquirente de boa-fé em transações imobiliárias. A entidade defendeu incluir no Código Civil a previsão de que a má-fé só seja presumida se a dívida estiver expressamente averbada na matrícula do imóvel no momento da compra.
Para o representante jurídico da entidade, Bruno Murat do Pillar, um dispositivo nesse sentido resolveria a insegurança jurídica gerada pelo Tema 290 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece regra específica para débitos inscritos em dívida ativa, o que, segundo ele, gera um ambiente de insegurança para o comprador.
De acordo com o representante do CNC, a interpretação atual permite que o imóvel seja levado a leilão por dívidas tributárias do primeiro proprietário, mesmo que o atual dono tenha adotado todas as cautelas usuais. Como a prática no Brasil limita a análise documental ao último proprietário, o adquirente pode ser surpreendido por execuções fiscais das quais não participou.
“O que trazemos aqui é uma proposta para que, para amenizar essa insegurança jurídica, se incluísse um parágrafo exigindo que, em caso de débitos inscritos em dívida ativa, a presunção de boa-fé do adquirente que não contrata diretamente com o devedor fiscal somente será afastada se houver na matrícula do imóvel a averbação da certidão da dívida ativa”, afirmou do Pillar.
Penhor rural
Flávio Tartuce também defendeu a desburocratização das garantias reais, sob o argumento de que a proteção ao agronegócio se conecta ao direito fundamental à alimentação.
O PL que atualiza o Código Civil propõe ajustes nos dispositivos sobre penhor rural, permitindo que safras e bens futuros sejam utilizados como garantia de forma mais ágil.
O projeto também traz a revisão das regras de passagem forçada em propriedades rurais, considerada pelos juristas que elaboraram a proposta como forma de garantir a eficiência econômica para facilitar o escoamento da produção.
A proposta ainda prevê a inclusão de dispositivo específico para tratar da titularidade de bens imateriais, como milhas aéreas, moedas digitais e acervos virtuais, com previsão expressa de herança digital. Inclui também sugestões para formalizar o uso de jazigos como direito real, além de ajustes em normas ambientais, com a substituição da lógica do “poluidor-pagador” pela obrigação de não poluir e de recuperar imediatamente danos a recursos naturais.
Condomínios e patrimônio
No âmbito dos condomínios, as mudanças propostas atingem regras de convivência e inadimplência. O texto eleva a multa por atraso no pagamento da taxa condominial de 2% para até 10% e prevê a possibilidade de restringir locações de curta duração por plataformas digitais, salvo autorização expressa em convenção. Em casos mais graves, como comportamentos antissociais reiterados, o condomínio poderá recorrer ao Judiciário para pedir a exclusão do morador.
No campo da proteção patrimonial, a professora Paula Andrea Forgioni, que também participou do grupo de juristas responsável pela elaboração do projeto, defendeu mecanismos para impedir que estruturas societárias sejam usadas para ocultar bens e fraudar a partilha. Segundo ela, é comum que a evolução patrimonial ocorra dentro da empresa, deixando o cônjuge sem acesso aos bens na dissolução da união.
Para enfrentar a questão, o texto propõe garantir ao ex-cônjuge o recebimento de lucros até a conclusão da apuração de haveres, evitando situações de asfixia financeira durante processos longos e custosos.
Outro ponto é a obrigatoriedade de considerar ativos intangíveis, como marcas e outros valores imateriais, no cálculo da participação societária. A medida, segundo os autores, busca assegurar uma divisão mais fiel ao valor real das empresas e evitar o enriquecimento indevido de sócios remanescentes.
Fonte: Jota
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