NOTÍCIAS
Provimento nº 29/2025-CGJ orienta quanto a utilização de EQLGs destinados às pessoas com hipossuficiência econômica que desejem realizar procedimentos junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais
07 DE JULHO DE 2025
PROVIMENTO Nº 29/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/000696-7
Áreas Notarial e Registral
Agenda 2030/ONU: 10.2 – Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou
outra
RCPN e TP – Orienta quanto a utilização de EQLGs destinados às pessoas com hipossuficiência econômica que desejem realizar os procedimentos (i.) de retificação do
registro civil e (ii.) de alteração de prenome e de sobrenome junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar às pessoas vulneráveis economicamente a possibilidade de realizarem procedimentos extrajudiciais de retificação do registro civil e de alteração do
prenome e sobrenome, acessando o direito fundamental à identidade civil; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar e orientar os Serviços Notariais e de Registro
PROVÊ:
Art. 1º – Fica criado o art. 102-B na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, com a seguinte redação:
Art. 102-B – As pessoas que apresentarem declaração de hipossuficiência econômica terão direito à gratuidade dos atos necessários para todos os procedimentos de
retificação administrativa e alteração de nome e prenome.
Art. 2º – Fica autorizada a utilização do enquadramento legal para atos ressarcíveis número 12 (EQLG 12), do sistema Selo Digital, para ressarcimento aos delegatários e interinos pelos atos
praticados às pessoas com hipossuficiência econômica que realizarem os procedimentos extrajudiciais de retificação do registro civil e de alteração do prenome e sobrenome, no âmbito do Registro Civil das
Pessoas Naturais, abrangendo os seguintes atos cartoriais:
– Ato cartorial nº 102 (RCPN) – Anotação ou averbação à margem do assento;
– Ato cartorial nº 103 (RCPN) – Certidões expedidas, incluída a busca; e
– Ato cartorial nº 105 (RCPN) – Registro Civil das Pessoas Naturais: procedimentos diversos não previstos nos itens 8 e 10;
Art. 3º – Fica autorizada a utilização do enquadramento legal para atos ressarcíveis número 12 (EQLG 12), do sistema Selo Digital, destinado exclusivamente ao ressarcimento dos delegatários e
interinos no âmbito dos Tabelionatos de Protestos pela emissão de certidão de protestos, quando necessário, para juntada ao procedimento de retificação administrativa de assento do registro civil, como também a
alteração do prenome e sobrenome na esfera administrativa, quando solicitado por pessoa hipossuficiente, abrangendo os seguintes atos cartoriais:
– Ato cartorial nº 33 (TP) – Busca em livros e arquivos; e
– Ato cartorial nº 65 (TP) – Certidão ou traslado.
Art. 4º – A utilização do EQLG-12, quando destinado aos procedimentos previstos neste provimento, dependerá de requerimento individual, mediante utilização da declaração de hipossuficiência
específica para instruir o requerimento do procedimento registral, conforme modelo anexo a este provimento.
Art. 5º – O artigo 1.028 da Consolidação Normativa Notarial e Registral passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1.028 – Os emolumentos devidos pela prática dos atos nos Tabelionatos de Protesto serão pagos pelas partes, na forma fixada pela lei estadual, exceto:
I – no cumprimento de ordem judicial em favor das partes beneficiadas pela gratuidade judiciária;
II – quando do requerimento de certidão instruído com declaração de hipossuficiência e de que a certidão tem a finalidade específica de instruir procedimento de retificação,
alteração de prenome e sobrenome ou de prenome e gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Art. 6º – A utilização do EQLG-12 não fica limitada somente aos casos previstos neste provimento, mas também naqueles expressos na CNNR e provimentos esparsos.
Art. 7º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH
Corregedora-Geral da Justiça.
ANEXO
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
(nome), (qualificação, se possível, de acordo com o Provimento nº 61/17- CNJ)
EU………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………DECLARO que não possuo condições financeiras para arcar com os emolumentos devidos pelo processamento de ( ) Retificação Administrativa – Art. 110 da Lei nº 6.015/73; ( ) Alteração de prenome – Art. 56 da Lei
nº 6.015/73; ( ) Alteração de sobrenome – Art. 57 da Lei nº 6.015/73, no Registro Civil das Pessoas Naturais / Tabelionato de Protestos de …………………………
Estou ciente, outrossim, que em caso de falsidade desta declaração e de sua finalidade específica estarei sujeito a ser responsabilizado civil e criminalmente, na forma da legislação pertinente.
Local e data ________________________________
Assinatura. ________________________________
Selo Digital: ________________________________(utilizado na certidão)
The post Provimento nº 29/2025-CGJ orienta quanto a utilização de EQLGs destinados às pessoas com hipossuficiência econômica que desejem realizar procedimentos junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 32/2025-CGJ altera a redação de incisos do art. 556, na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
07 de julho de 2025
RI - Altera a redação dos incisos V e VII do §3º e a redação do § 4º, ambos do art. 556, na Consolidação...
Anoreg RS
Presidente Alberto prestigia homenagem aos 160 anos do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre
07 de julho de 2025
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, participou, na noite deste sábado (05/7),...
Anoreg RS
Elizandro Sabino homenageia 1ª Zona de Registro de Imóveis com Medalha da 56ª legislatura
07 de julho de 2025
O deputado Elizandro Sabino (PRD) prestigiou, nesta quarta-feira (2), a 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto...
Anoreg RS
O Estado de S. Paulo: Retomada extrajudicial de veículo: entenda a nova lei que acelera a apreensão para inadimplentes
07 de julho de 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentaram o procedimento...
Anoreg RS
Brasileiros naturalizados têm direito à transcrição de certidões
07 de julho de 2025
Registros civis de estrangeiros de nascimento e de óbito de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com a...