NOTÍCIAS
Exigência de validade para procuração em ato notarial pode incorrer em ilegalidade, decide CNJ
25 DE JUNHO DE 2025
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que titulares de cartórios de Minas Gerais se abstenham de exigir procuração atualizada e com prazo de validade para a prática de atos, sem que haja fundamentação para o pedido, sob pena de incorrer em ilegalidade. O entendimento se deu no julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0007885-89.2023.2.00.0000), durante a 8.ª Sessão Virtual.
A questão teve origem em reclamação contra exigência feita pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea da Palma, em Minas Gerais, e que condicionou o registro de ato notarial à apresentação de procuração expedida há, no máximo, 30 dias. A decisão considerou que tal prática carece de respaldo legal e impõe ônus aos usuários dos serviços notariais e de registro.
No voto, o relator do processo, conselheiro Marcello Terto, ressalta que o Código Civil não estipula prazo de validade para procurações, exceto nas hipóteses previstas em lei, como no caso de divórcio, ou quando determinado expressamente por quem outorga a procuração. Ao deliberar sobre a questão, Terto advertiu que ainda que provimento conjunto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado (artigo 183, § 7º) preveja a possibilidade de verificar a atualidade dos poderes conferidos, a norma deve ser interpretada de forma compatível com o artigo 150 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça, que não autoriza exigências genéricas sem base legal.
Na fundamentação, o conselheiro enfatizou que as atividades notarial e registral devem respeitar os princípios da legalidade e da razoabilidade, evitando a imposição de exigências que não tenham justificativa plausível. “A exigência genérica de que toda procuração deva ter prazo máximo de expedição de 30 dias não encontra amparo na legislação vigente e caracteriza ato ilegal, salvo nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei ou quando houver fundamentação idônea que a justifique”, destacou o voto. A decisão também será comunicada a todos os Tribunais de Justiça do país, com o objetivo de assegurar a conformidade dos serviços notariais e de registro com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ.
Fonte: CNJ
The post Exigência de validade para procuração em ato notarial pode incorrer em ilegalidade, decide CNJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Ação leva serviço de regularização de registro civil a comunidades indígenas em Porto Alegre
03 de junho de 2024
Ação realizada nesta sexta-feira (31/5) pelo Poder Judiciário do RS levou a três comunidades indígenas de Porto...
Anoreg RS
Expediente presencial nas serventias extrajudiciais do RS será retomado nesta segunda-feira
03 de junho de 2024
A partir da próxima segunda-feira (03/06), será retomado o expediente presencial nas serventias extrajudiciais no...
Anoreg RS
Juntos pela regularização fundiária: nova edição do Programa Solo Seguro Favela acontece entre os dias 3 e 7 de junho
31 de maio de 2024
A ação tem como principal parceiro os Cartórios de registro de imóveis de todo o país A nova edição do...
Anoreg RS
Repetitivo discute se habilitação de sucessores da parte falecida no processo está sujeita à prescrição
31 de maio de 2024
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.034.210, 2.034.211 e 2.034.214, de...
Anoreg RS
Solo Seguro Favela: 17 mil pessoas vão receber títulos de moradia
31 de maio de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, na próxima semana, a entrega de registros de propriedade a milhares de...