NOTÍCIAS
STJ impede averbação de penhora de bem de família
24 DE JANEIRO DE 2024
A penhora de bem de família (imóvel residencial próprio) é um ato inválido, que não se concretiza e não pode ter consequências para o mundo jurídico. Por isso, é inviável a averbação da penhora de bens do tipo em registro público.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a averbação de uma penhora no registro de imóveis.
O imóvel em questão foi reconhecido como impenhorável em primeira instância. Mais tarde, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) autorizou a averbação (registro), mas proibiu a expropriação do bem na execução.
Os desembargadores entenderam que é possível penhorar um bem de família, mas não transferir sua propriedade como consequência da penhora. Para eles, o credor (no caso concreto, um banco) deve decidir se mantém a averbação, mesmo sem a possibilidade de expropriação.
Dois devedores recorreram ao STJ e alegaram que não é possível averbar a penhora de um bem de família, já que esse tipo de bem é impenhorável.
Prevaleceu o voto da relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi. De acordo com ela, “a impenhorabilidade do bem de família não significa somente que o bem não pode ser expropriado para satisfação do credor, mas também que, no processo executório, o imóvel nem mesmo pode ser indicado à penhora”.
A magistrada explicou que “a penhora é um ato executivo instrumental preparatório da execução por expropriação”. Por meio dela, bens do executado são apreendidos e conservados para a expropriação final, que vai satisfazer o crédito.
Ou seja, “a penhora antecede a expropriação”. Assim, se não pode haver penhora de bem de família, também não pode haver expropriação do imóvel.
Segundo Nancy, restringir a averbação da penhora do bem de família para que não haja expropriação é “irrelevante”, porque a penhora não pode ser concretizada nesses casos.
A ministra ainda lembrou que existem outras formas de garantir que o credor consiga obter o crédito sem violar a impenhorabilidade do bem de família. Uma das alternativas é o registro de protesto contra alienação de bens, que apenas informa a pretensão do credor de penhorar o imóvel.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Judiciário reconhece assinatura eletrônica em transações
14 de novembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante para pacificar a validade jurídica de assinaturas...
Anoreg RS
Concurso de Provas e Títulos – Edital nº 110/2023 – Convoca candidatos à reaplicação da Prova Oral
14 de novembro de 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO...
Portal CNJ
Acordo entre CNJ e MEC fortalece expansão da Justiça Restaurativa na Educação
14 de novembro de 2023
A implementação da Justiça Restaurativa nas escolas brasileiras teve hoje novo impulso em todo o país, a partir...
Portal CNJ
Desembargadora do TJBA responderá por atuação em caso investigado pela Operação Faroeste
14 de novembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a abertura de processo administrativo disciplinar...
Portal CNJ
Regularização fundiária: Justiça entrega mais 135 títulos em Novo Acordo (TO)
14 de novembro de 2023
Se tem festa, tem aniversariante, tem convidado, tem presente. Os 65 anos de Novo Acordo, região Leste do estado,...