NOTÍCIAS
STJ impede averbação de penhora de bem de família
24 DE JANEIRO DE 2024
A penhora de bem de família (imóvel residencial próprio) é um ato inválido, que não se concretiza e não pode ter consequências para o mundo jurídico. Por isso, é inviável a averbação da penhora de bens do tipo em registro público.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a averbação de uma penhora no registro de imóveis.
O imóvel em questão foi reconhecido como impenhorável em primeira instância. Mais tarde, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) autorizou a averbação (registro), mas proibiu a expropriação do bem na execução.
Os desembargadores entenderam que é possível penhorar um bem de família, mas não transferir sua propriedade como consequência da penhora. Para eles, o credor (no caso concreto, um banco) deve decidir se mantém a averbação, mesmo sem a possibilidade de expropriação.
Dois devedores recorreram ao STJ e alegaram que não é possível averbar a penhora de um bem de família, já que esse tipo de bem é impenhorável.
Prevaleceu o voto da relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi. De acordo com ela, “a impenhorabilidade do bem de família não significa somente que o bem não pode ser expropriado para satisfação do credor, mas também que, no processo executório, o imóvel nem mesmo pode ser indicado à penhora”.
A magistrada explicou que “a penhora é um ato executivo instrumental preparatório da execução por expropriação”. Por meio dela, bens do executado são apreendidos e conservados para a expropriação final, que vai satisfazer o crédito.
Ou seja, “a penhora antecede a expropriação”. Assim, se não pode haver penhora de bem de família, também não pode haver expropriação do imóvel.
Segundo Nancy, restringir a averbação da penhora do bem de família para que não haja expropriação é “irrelevante”, porque a penhora não pode ser concretizada nesses casos.
A ministra ainda lembrou que existem outras formas de garantir que o credor consiga obter o crédito sem violar a impenhorabilidade do bem de família. Uma das alternativas é o registro de protesto contra alienação de bens, que apenas informa a pretensão do credor de penhorar o imóvel.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
Ações da Ouvidoria da Mulher da Justiça do Trabalho da 23ª Região apoiam vítimas
20 de novembro de 2023
A Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) é um espaço de escuta, acolhimento e...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral do Acre usa água da chuva para preservar o meio ambiente
20 de novembro de 2023
Em um esforço para promover a sustentabilidade ambiental, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) utiliza a...
Portal CNJ
Semana da Conciliação: Justiça do Trabalho potiguar movimenta mais de R$ 21 mi
20 de novembro de 2023
Dados consolidados mostram que o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região movimentou na Semana Nacional da...
Portal CNJ
Justiça de Mato Grosso do Sul debate judicialização e lança Cejusc Saúde
20 de novembro de 2023
Mato Grosso do Sul tem agora um Centro Judiciário de Solução de Conflitos com foco na área da saúde: o Cejusc...
Portal CNJ
Consciência negra: presidente do CNJ afirma que Judiciário terá tolerância zero com o racismo
20 de novembro de 2023
“Todas as estatísticas demonstram a existência de racismo estrutural na sociedade brasileira: de renda, de...