NOTÍCIAS
STF: Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans em RG
02 DE DEZEMBRO DE 2024
Antra questionou a inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade do “nome civil” na nova Carteira de Identidade Nacional, alegando violação dos direitos de identidade de gênero e autodeterminação das pessoas trans.
A Antra – Associação Nacional de Travestis e Transexuais ajuizou uma ação no STF contra a inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade de constar o “nome civil”, além do “nome social”, na nova CIN – Carteira de Identidade Nacional.
A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli e questiona, entre outras normas, o Decreto 10.977/22, que regulamenta a CIN. O novo documento, conforme a regulamentação, deve conter informações como nome, filiação, sexo, nacionalidade, local e data de nascimento do titular. O art. 13 do decreto prevê a inclusão do nome social mediante requerimento, “sem prejuízo da menção ao nome do registro civil”.
A Antra argumenta que essas disposições promovem discriminação contra pessoas transgênero que ainda não retificaram seus documentos por motivos financeiros, burocráticos ou por não desejarem alterar o “sexo jurídico” constante no documento de identificação. A associação sustenta na ação que a presença do campo “sexo” nos documentos viola o direito à identidade de gênero e à intimidade das pessoas trans. Adicionalmente, argumenta que a exigência do nome civil desrespeita o direito à autodeterminação de gênero, classificado como um direito fundamental.
A entidade defende que o nome social seja o único utilizado nos documentos de identificação das pessoas trans que ainda não corrigiram os registros civis. Para tanto, requer a concessão de medida cautelar que suspenda a aplicação das normas em vigor, permitindo a emissão de novos documentos sem os campos questionados e a substituição dos documentos já emitidos.
Processo: ADin 7.750
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Globo Rural: Comissão da Câmara aprova inventário extrajudicial simplificado para pequenas propriedades rurais
18 de novembro de 2025
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o...
Anoreg RS
Demarcar terras dá segurança a quem protege o meio ambiente, diz MJ
18 de novembro de 2025
A demarcação das 10 terras indígenas, anunciada nesta tarde desta segunda-feira (17) pelo governo federal, ajuda...
Anoreg RS
Artigo – A reforma administrativa e os cartórios
18 de novembro de 2025
A reforma administrativa, entre seus objetivos, buscou redefinir a estrutura remuneratória dos servidores...
Anoreg RS
Provimento nº 68/2025-CGJ inclui artigos na CNNR que tratam da regulamentação da Conta Notarial
17 de novembro de 2025
Agenda 2030 - ONS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis. TN:...
Anoreg RS
Provimento nº 70/2025-CGJ altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR
17 de novembro de 2025
RI: Altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR, estabelecendo juízo de conformidade com a decisão...