NOTÍCIAS
Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e dá outras providências
26 DE MARçO DE 2024
PROVIMENTO Nº 22/2024-CGJ
Processo nº 8.2022.0010/001377-8
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
AGENDA 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e dá outras providências
Confira o provimento completo aqui
provimento22
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF
02 de fevereiro de 2024
Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – STF autoriza casamento de maiores de 70 anos sem separação de bens
02 de fevereiro de 2024
Folha de S.Paulo - STF autoriza casamento de maiores de 70 anos sem separação de bens
Portal CNJ
Edital do 1º Exame Nacional da Magistratura é publicado
01 de fevereiro de 2024
Foi publicado hoje (1º/2) o edital do primeiro Exame Nacional da Magistratura (ENAM), regulamentado e organizado...
Anoreg RS
Anoreg/RS entrega placa de reconhecimento ao desembargador Giovanni Conti
01 de fevereiro de 2024
Na tarde desta quarta-feira (31/01), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio...
Anoreg RS
Anoreg/RS entrega placa de reconhecimento ao desembargador Giovanni Conti
01 de fevereiro de 2024
O juiz-corregedor do TJRS, Felipe Só dos Santos Lumertz, também recebeu a homenagem nesta quarta-feira (31/01).