NOTÍCIAS
Projeto Justiça Itinerante será lançado nesta sexta-feira em Porto Alegre
17 DE JANEIRO DE 2024
A Justiça mais próxima do cidadão. Este é o objetivo do Projeto Justiça Itinerante do TJRS, que será lançado oficialmente na próxima sexta-feira, dia 19/1, às 10h30min, na esquina da avenida Beira Rio, com a avenida Desembargador Melo Guimarães, no bairro Belém Novo (em frente a Subprefeitura Extremo Sul da capital gaúcha). Um ônibus do Judiciário gaúcho estará no local para a realização de atendimentos à população, das 09h às 15h. A Presidente do TJRS, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, prestigiará a solenidade.
A iniciativa, que será inaugurada em Porto Alegre, visa atender as populações residentes em áreas vulneráveis dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de assegurar a entrega da prestação jurisdicional nos segmentos de Direito Civil, de Família, do Juizado Especial Cível e matéria relativa aos Serviços Notariais e Registrais.
Segundo o Juiz-Corregedor Alejandro César Rayo Werlang, a expectativa é de que o programa se expanda para outras regiões da cidade nos próximos meses, com previsão do ônibus da Justiça Itinerante estar a cada dia da semana em uma região diferente, previamente definida. Os locais já foram mapeados pela Corregedoria-Geral da Justiça do RS em conjunto com a Assistência Social do Município e serão divulgados oportunamente.
Conforme a Gestora do Projeto, Desembargadora Gisele Anne Vieira de Azambuja, o Justiça Itinerante desempenha um papel vital na promoção de cidadania ao garantir que os serviços judiciais estejam disponíveis para todos, independente de onde residem. ” Este é um modelo inovador que busca eliminar as barreiras físicas e sociais que impedem as pessoas de acessarem a justiça de forma plena”, avalia a magistrada.
O programa foi desenvolvido em parceria com a Defensoria Pública e Ministério Público do RS que, de forma conjunta, irão até o cidadão, contribuindo para a democratização dos serviços jurídicos. ” Os juízes, servidores, promotores e defensores desempenham um papel ativo extremamente importante ao se deslocarem para atender essas comunidades, entendendo suas necessidades específicas e oferecendo soluções. A Justiça Itinerante contribui para desmistificar o sistema judicial, aproximando o cidadão dos processos legais e promovendo a confiança na instituição,” afirma a Desembargadora Gisele.
Após o lançamento, a Justiça Itinerante funcionará todas as quintas-feiras, das 09 às 15h, no mesmo local, através do ônibus que estará na localidade. Os magistrados designados para atuarem no programa terão competência para conciliação, instrução e julgamento das causas judiciais.
Estarão disponíveis à população serviços como:
- Atendimento relacionado às questões de Direito de Família (divórcio, pensão alimentícia, guarda, conversão de união estável em casamento e investigação de paternidade, entre outros)
- Ingresso de demandas junto ao Juizado Especial Cível (“pequenas causas”)
- Atendimento pela Defensoria Pública
- Atendimento pelo Registro Civil (emissão de segunda via de certidões de nascimento e/ou casamento)
- Atendimento relacionado às questões de Direito Civil (usucapião, contratos bancários, consumidor, inscrição em SPC/SERASA, entre outros)
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024
03 de maio de 2024
Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça...
Anoreg RS
Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre
03 de maio de 2024
Será mantido o funcionamento ininterrupto do plantão pelo RCPN.
Anoreg RS
Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais
03 de maio de 2024
Compete aos diretores de foro a adoção de outras medidas medidas que entenderem pertinentes no âmbito do primeiro...
Anoreg RS
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público
03 de maio de 2024
Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...
Anoreg RS
Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – Por Sérgio Jacomino
03 de maio de 2024
OFICINA NOTARIAL E REGISTRAL. Declaração de nulidade de ato de averbação. Bloqueio de matrícula. A declaração...