NOTÍCIAS
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024
03 DE MAIO DE 2024
PORTARIA Nº 076/2024-P
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO AS CONSEQUÊNCIAS EM LARGA ESCALA ADVINDAS DAS INTENSAS CHUVAS OCORRIDAS NOS ÚLTIMOS DIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM GRANDE DE NÚMERO DE MUNICÍPIOS AFETADOS E DE PESSOAS DESALOJADAS, RODOVIAS INTERDITADAS E, AINDA, A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO EM DIVERSAS LOCALIDADES
RESOLVE:
ART. 1º DETERMINAR A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUE SE VENCEREM NOS DIAS 02 E 03 DE MAIO DE 2024, NO ÂMBITO DO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE.
ART. 2º ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 1º DE MAIO DE 2024.
DESEMBARGADOR ALBERTO DELGADO NETO, PRESIDENTE
Fonte: Diário Oficial de Justiça do RS
Outras Notícias
Portal CNJ
Em 2023, atendimentos na Casa da Mulher Alagoana ultrapassaram 1.700
09 de janeiro de 2024
A Casa da Mulher Alagoana é um espaço humanizado, com atendimento multidisciplinar que atende mulheres vítimas de...
Anoreg RS
Migalhas – Testamento no planejamento sucessório: aspectos legais e práticos
09 de janeiro de 2024
Um testamento bem elaborado pode ser uma ferramenta de extrema utilidade quando falamos em planejamento sucessório,...
Anoreg RS
Migalhas – O marco temporal das terras indígenas – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas
09 de janeiro de 2024
O Congresso derrubou o veto presidencial ao marco temporal das terras indígenas. A lei, promulgada por Rodrigo...
Anoreg RS
TJSP – Posse administrativa do Conselho Superior da Magistratura e da diretoria da EPM
09 de janeiro de 2024
Cerimônia será hoje (8), com transmissão ao vivo.
Anoreg RS
Câmara dos Deputados – Comissão aprova dissolução do casamento se for declarada a morte presumida de um dos cônjuges
09 de janeiro de 2024
Pelo texto, não basta a presunção da morte de um cônjuge para que o casamento seja dissolvido