NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 191 revoga portaria que trata do documento provisório para circulação do veículo zero quilômetro
29 DE MAIO DE 2024
PORTARIA DETRAN/RS N.º 191, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Revoga a Portaria DETRAN/RS n.º 178, de 17 de maio de 2024.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR NSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 57.596/2024;
Considerando o reconhecimento Federal da calamidade pública através do Decreto Legislativo nº 36/2024;
Considerando o retorno à operacionalidade dos sistemas estaduais de trânsito fornecido ao DETRAN pela PROCERGS;
Considerando o cenário de retorno gradual à normalidade;
Considerando a segurança no trânsito evidenciada pelo devido registro documental veicular e primeiro emplacamento dos veículos novos;
Considerando o contido no processo PROA n.º 24/1244-0015447-6;
RESOLVE:
Art. 1 º O adquirente de veículo automotor, com a emissão do documento provisório de que trata a Portaria DETRAN/RS n.º 178/2024, deverá se encaminhar a um Centro de Registro de Veículo Automotor – CRVA, credenciado ao DETRAN/RS, para o competente registro veicular.
Art. 2 º Fica desativado o serviço de emissão de documento provisório para circulação de veículos zero quilômetro, de que trata a Portaria DETRAN/RS N.º 178/2024, a partir da publicação desta Portaria, na plataforma CRVA digital, que se encontra hospedada no link https://app.crvadigital.com.br/preCadastroRevenda .
Art. 3 º Revogar a Portaria DETRAN/RS 178/24.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação.
RAFAEL MENNET
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
Princípio da concentração na matrícula da pessoa natural
12 de junho de 2024
O grande jurista Miguel Reale1 defendia que um dos méritos do Código Civil vigente era não se apegar ao rigor...
Anoreg RS
Caixa abre cadastro de imóveis para atender desabrigados no RS
12 de junho de 2024
A Caixa Econômica Federal (CEF) abriu nesta terça-feira (11) o cadastro para receber ofertas de moradias prontas,...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência publica informações de processo de divórcio post mortem
12 de junho de 2024
Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por...
Anoreg RS
Começa cadastramento de imóveis prontos para doação às famílias do Rio Grande do Sul
11 de junho de 2024
Todas as etapas serão realizadas pela internet. Imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do...
Anoreg RS
Relatório final do “Registre-se!” deste ano aponta quase 27 mil atendimentos no Amazonas durante a Semana Nacional do Registro Civil
11 de junho de 2024
Número mais que dobrou em comparação com os dados de 2023 no estado, que, além de Manaus, também foi realizado...