NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 183 dispõe sobre a realização de vistoria de identificação em caráter de contingência na autorização para estampagem de placa de identificação veicular padrão Mercosul
23 DE MAIO DE 2024
PORTARIA DETRAN/RS N.º 183, DE 21 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a realização de vistoria de identificação em caráter de contingência, para uso exclusivo e temporário na autorização para estampagem de placa de identificação veicular padrão Mercosul e a dispensa do pagamento, pelo requerente, da respectiva taxa sobre a prestação do serviço de vistoria de identificação.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8º da Lei Estadual n. º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 57.596/2024;
Considerando o reconhecimento Federal da calamidade pública através do Decreto Legislativo nº 36/2024;
Considerando a impossibilidade de acesso ao sistema interno do DETRAN/RS promovido pela PROCERGS, em virtude da inundação que atingiu sua sede institucional;
Considerando que no atual cenário de calamidade todos os serviços estão indisponíveis, incidindo na insegurança das formalidades necessárias ao funcionamento do trânsito, dos transportes e, principalmente, do atendimento à população;
Considerando a inoperabilidade sistêmica do DETRAN/RS, que impede abertura, instrução e conclusão do processo de transferência de propriedade veicular;
Considerando a necessidade de garantir o acesso, pelo cidadão, ao serviço de emplacamento veicular;
Considerando que a correta identificação veicular contribui para a segurança da coletividade;
Considerando a Deliberação n.º 274, de 15 de maio de 2024, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os Centros de Registros de Veículos Automotores – CRVAs a realizar vistoria de identificação em caráter de contingência, para uso exclusivo na autorização de estampagem de placa de identificação veicular padrão Mercosul.
- 1º Fica dispensado o pagamento, pelo requerente, da respectiva taxa sobre o serviço de vistoria de identificação realizada pelo CRVA.
- 2º A vistoria de identificação em caráter de contingência, prevista no caput desse artigo, refere-se à coleta dos decalques do chassi e motor, conforme Anexo Único.
- 3º A documentação originada no serviço de vistoria de identificação em caráter de contingência, e de autorização para emissão da placa de identificação veicular padrão Mercosul, deverá permanecer arquivada no respectivo CRVA pelo período de cinco anos, para os fins legais, de controle e auditoria.
- 4º A documentação mencionada no §3º deverá ter seu uploadrealizado quando a funcionalidade sistêmica estiver disponível.
- 5º Este serviço não poderá realizar qualquer alteração cadastral do veículo e ou da propriedade do bem.
Art. 2º Concluída e aprovada a vistoria de identificação em caráter de contingência pelo CRVA, e emitida a autorização de estampagem de placa de identificação veicular padrão Mercosul, deverá o requerente se dirigir a uma Estampadora de Placa de Identificação Veicular – EPIV.
Art. 3º Deverá o sistema informatizado do DETRAN/RS, quando do retorno à operabilidade, através das respectivas áreas e em conjunto com a PROCERGS, elaborar relatório analítico e descritivo para os fins de controle, auditoria e processamento do pagamento do serviço de vistoria de identificação em caráter de contingência aos Centros de Registros de Veículos Automotores.
Art. 4º Eventuais dúvidas e orientações sobre o procedimento extraordinário estabelecido nesta Portaria, em caráter de contingência, serão esclarecidas e fornecidas pela Divisão de Registro de Veículos, através do Suporte aos Credenciados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL MENNET
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
CAS aprova que declaração de óbito informe sobre órfão menor de idade
23 de maio de 2024
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) 3.234/2021, que obriga...
Anoreg RS
Brasil debate o Código Internacional do Notariado em evento da UINL na Sérvia
23 de maio de 2024
Belgrado, Sérvia – Entre os dias 8 e 11 de maio, a delegação do notariado brasileiro representando o Conselho...
Anoreg RS
Lei n. 14.757/2023 altera a legislação para dispor sobre extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários
23 de maio de 2024
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de...
Anoreg RS
Artigo – Equipamentos urbanos e equipamentos comunitários na regularização fundiária urbana
23 de maio de 2024
A infraestrutura essencial e os serviços públicos obrigatórios nos processos de regularização de loteamentos,...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião especial para atualização sobre medidas de auxílio às serventias atingidas pelas enchentes
23 de maio de 2024
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (22/05)...