NOTÍCIAS
Notário e Registrador gaúcho: participe da Campanha Imposto Solidário
04 DE ABRIL DE 2024
Iniciativa faz parte do projeto Cartório Cidadão Solidário, promovido pela Anoreg/RS e pelo Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas
O projeto Cartório Cidadão Solidário, uma inciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas, visa a destinação do imposto de renda devido para projetos sociais de atendimento a crianças, adolescentes e idosos da cidade em que o Tabelião e o Registrador atuam.
Como funciona?
Até o dia 31 do último dia útil do ano: a pessoa física que doou em 2023 declara o pagamento pelo modelo completo (na aba pagamentos e doações), sendo possível deduzir até 6% do imposto devido.
As pessoas físicas também podem fazer a destinação no momento da declaração, mas o percentual passa a ser 3%, sendo gerado um DARF para pagamento até 31 de maio de 2024.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com o Conselho da Criança, do Adolescente e do Idoso da sua cidade para realizar a doação.
Cartório Cidadão Solidário
O Cartório Cidadão Solidário é um projeto social de notários e registradores do Rio Grande do Sul, pensado a partir da percepção da importância do papel cidadão das serventias. É um projeto inovador e tem o mérito de levar para toda a categoria o fomento da prática da responsabilidade social, a possibilidade de qualificar as ações existentes e a disponibilização de conhecimento sobre as temáticas. É uma iniciativa que fortalece os cartórios e registros, aproxima as serventias da comunidade onde estão inseridas, promove melhoria da qualidade de vida e, acima de tudo, fortalece a cultura da participação social, que transforma realidades e promove o desenvolvimento social.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento n. 174 do CNJ altera Código Nacional de Normas sobre a comunicação de mudança de titularidade às prefeituras
04 de julho de 2024
PROVIMENTO N. 174, DE 2 DE JULHO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
Casamento coletivo no Palácio da Justiça oficializa a união de 22 casais
04 de julho de 2024
A tarde desta quarta-feira (3/7) ficará para sempre na memória de 22 casais residentes da capital gaúcha que, ao...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência divulga ementa de processo sobre patrimônio histórico-cultural, imóvel e reparação de bem
03 de julho de 2024
DESTAQUE O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo...
Anoreg RS
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
03 de julho de 2024
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
Anoreg RS
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
03 de julho de 2024
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a...