NOTÍCIAS
Juiz restabelece pagamento de pensão suspenso por união estável
21 DE MAIO DE 2024
Embora exista previsão legal para a suspensão liminar da pensão por morte, a medida deve ser adotada com a máxima cautela, já que se trata de verba alimentar. Essa decisão, portanto, só deve ser tomada respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
Esse foi o entendimento do juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para conceder uma liminar para retomar o benefício de uma mulher que recebe pensões desde as mortes do seu pai e da sua mãe.
A autora da ação teve o recebimento dos benefícios interrompido em razão de uma união estável. Ela alegou que a suspensão ocorreu sem a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. E também sustentou que a legislação vigente na época em que seus pais morreram não previa a extinção do benefício.
Ao analisar o caso, o julgador entendeu que havia perigo de dano inconteste. “A suspensão preventiva da pensão por morte, apenas por considerar a existência de filhos em comum da impetrante com terceiro, considerando o longo lapso temporal que separa a suposta união estável do processo administrativo que visa sua apuração, não se afigura medida adequada, por ferir ao devido processo legal”, registrou o juiz.
A condução do caso foi feita pela equipe de Direito Administrativo do escritório Machado Gobbo Advogados, liderada pela sócia Thaisi Jorge. “Essa decisão reforça a importância do devido processo legal e dos direitos fundamentais em procedimentos administrativos que afetam diretamente a subsistência dos cidadãos. As autoridades devem proceder com prudência, assegurando que os direitos à defesa e ao contraditório sejam sempre preservados, especialmente em questões que afetam diretamente a dignidade e a subsistência das pessoas”, destaca a advogada.
Processo 0010151-26.2024.8.26.0053
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Código Florestal e CAR ainda enfrentam dificuldades de implementação
24 de junho de 2024
Debate promovido no Senado Federal abordou as dificuldades e os desafios enfrentados. O Senado Federal, por...
Anoreg RS
Central Cidadania: Cartórios atuam na documentação civil da comunidade indígena e migrantes
21 de junho de 2024
Anoreg RS
Central Cidadania: Cartórios atuam na documentação civil da comunidade indígena e migrantes
21 de junho de 2024
Ação segue até domingo (23/06), com atendimento das 13h às 18h, no estacionamento do Shopping Total, em Porto...
Anoreg RS
Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lança Edital do Programa de Inclusão Digital – PID/ONR – 2024
21 de junho de 2024
Projeto visa democratização do acesso às tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) por todas as unidades...
Anoreg RS
Não Incidência de ITBI em holding patrimonial: cuidados contábeis e a extrapolação de poder municipal
21 de junho de 2024
Quando o assunto envolve o pedido de não incidência do ITBI, as variantes aumentam, e muito. A constituição...