NOTÍCIAS
Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel
17 DE JULHO DE 2024
A decisão se baseia no princípio de herança como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite cobrança de aluguéis por uso exclusivo de bem comum.
O juiz de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, determinou que herdeiros que ocupam exclusivamente um imóvel herdado paguem aluguel desde o falecimento da proprietária. A decisão baseou-se no princípio de que a herança se transmite aos herdeiros como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que utiliza exclusivamente o bem comum.
O caso envolvia um imóvel composto por uma casa principal e dois barracões, cujo uso exclusivo pelos réus foi contestado pelos demais herdeiros, que alegaram não terem sido consultados e não receberem nenhuma compensação financeira pelo uso do bem. Os autores solicitaram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além de tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.
A sentença determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões. O pagamento deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.
Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel.
A decisão também extinguiu o processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado.
O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atua no caso.
Processo: 5001188-71.2021.8.13.0194
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria nº 453 do Ministério dos Direitos Humanos institui o Projeto Moradia Cidadã no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
04 de junho de 2024
Institui o Projeto Moradia Cidadã no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O MINISTRO DE...
Anoreg RS
Artigo – Usucapião familiar na atualização do Código Civil: um olhar à luz da proteção das vulnerabilidades
04 de junho de 2024
Com imensa honra integrei a Comissão de Juristas, responsável pela apresentação de um anteprojeto de lei de...
Anoreg RS
Supremo vai discutir repasse de taxas de cartórios para órgãos ligados à Justiça
04 de junho de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o repasse de parte das taxas cobradas por cartórios extrajudiciais...
Anoreg RS
Registro civil participa do Mutirão da Cidadania em Porto Alegre
03 de junho de 2024
Iniciativa ocorre em shopping da capital, onde também funciona um ponto de coleta de doações emergenciais No dia...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem nova reunião especial de atualização sobre as ações em auxílio às serventias atingidas pela tragédia climática no Rio Grande do Sul
03 de junho de 2024
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online deu continuidade sobre resposta ao...