NOTÍCIAS
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
22 DE JANEIRO DE 2024
A divisão do débito completo de um financiamento de imóvel no âmbito de uma dissolução de união estável implica o reconhecimento da comunhão da totalidade do bem e impõe às partes um vínculo financeiro que não é razoável.
Esse foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento, em parte, a recurso contra decisão que estabeleceu a partilha igualitária das dívidas do imóvel e das benfeitorias nele realizadas.
O autor sustentou que, desde a separação, a parte requerida tem feito uso exclusivo do imóvel e que ele não pode ser responsabilizado pelas dívidas constituídas após o fim do relacionamento.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Daniela Cilento Morsello, entendeu que a determinação da partilha deve se referir apenas às parcelas do financiamento pagas ao longo da união, e não ao valor da dívida remanescente.
“Isso porque, a divisão do aludido débito implicaria no reconhecimento da comunhão da totalidade do bem, o que contraria a decisão anteriormente proferida, além de impor às partes que, após o término da união, mantenham um vínculo financeiro por mais 326 meses, correspondente a pouco mais de 27 anos, período equivalente ao prazo remanescente do contrato de financiamento”, registrou.
A julgadora também confirmou que após a separação a parte requerida tem feito uso exclusivo do imóvel tendo feito um contrato de locação com terceiros. “Nesse diapasão, não tendo sido impugnada pelas partes a decisão parcial de mérito, que determinou a partilha dos direitos relativos ao imóvel, tão somente, na porcentagem equivalente ao que foi pago na constância da vida em comum, de rigor reconhecer que o restante da dívida ficará a encargo do convivente que ficou como bem”, resumiu.
Por outro lado, a desembargadora negou o pedido de partilha das dívidas relacionadas à viagem do casal e procedimentos estéticos da parte requerida e também a exclusão do automóvel da divisão. A decisão foi unânime.
A parte autora do recurso foi representada pelos advogados Nugri Campos e Mirela Pelegrini.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Abertas as inscrições para webinário sobre Repositório Arquivístico Digital
14 de novembro de 2023
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) convida para o webinário “Preservação Digital e...
Portal CNJ
Em um ano, pacto entre tribunais impulsiona Justiça para equidade racial
13 de novembro de 2023
A cor da pele ganha mais atenção no Poder Judiciário enquanto referencial para estímulo à adoção de ações...
Portal CNJ
Curso reúne conhecimentos sobre mundo digital para profissionais do Judiciário
13 de novembro de 2023
A internet transformou radicalmente a forma como a sociedade se comunica, se relaciona e se informa. Para melhor...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional detalha regras para realização de inspeções e correições em tribunais e cartórios
13 de novembro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou nesta quinta-feira (9/11) provimento com normas e regras a serem...
Anoreg RS
Fundação Enore-RS divulga Edital de Convocação para eleição de presidente
13 de novembro de 2023
Clique aqui e confira os arquivos divulgados pela Fundação Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul...