NOTÍCIAS
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
22 DE JANEIRO DE 2024
A divisão do débito completo de um financiamento de imóvel no âmbito de uma dissolução de união estável implica o reconhecimento da comunhão da totalidade do bem e impõe às partes um vínculo financeiro que não é razoável.
Esse foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento, em parte, a recurso contra decisão que estabeleceu a partilha igualitária das dívidas do imóvel e das benfeitorias nele realizadas.
O autor sustentou que, desde a separação, a parte requerida tem feito uso exclusivo do imóvel e que ele não pode ser responsabilizado pelas dívidas constituídas após o fim do relacionamento.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Daniela Cilento Morsello, entendeu que a determinação da partilha deve se referir apenas às parcelas do financiamento pagas ao longo da união, e não ao valor da dívida remanescente.
“Isso porque, a divisão do aludido débito implicaria no reconhecimento da comunhão da totalidade do bem, o que contraria a decisão anteriormente proferida, além de impor às partes que, após o término da união, mantenham um vínculo financeiro por mais 326 meses, correspondente a pouco mais de 27 anos, período equivalente ao prazo remanescente do contrato de financiamento”, registrou.
A julgadora também confirmou que após a separação a parte requerida tem feito uso exclusivo do imóvel tendo feito um contrato de locação com terceiros. “Nesse diapasão, não tendo sido impugnada pelas partes a decisão parcial de mérito, que determinou a partilha dos direitos relativos ao imóvel, tão somente, na porcentagem equivalente ao que foi pago na constância da vida em comum, de rigor reconhecer que o restante da dívida ficará a encargo do convivente que ficou como bem”, resumiu.
Por outro lado, a desembargadora negou o pedido de partilha das dívidas relacionadas à viagem do casal e procedimentos estéticos da parte requerida e também a exclusão do automóvel da divisão. A decisão foi unânime.
A parte autora do recurso foi representada pelos advogados Nugri Campos e Mirela Pelegrini.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça Federal da 1ª Região adere à campanha 21 Dias de Ativismo
24 de novembro de 2023
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aderiu à campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência...
Portal CNJ
Justiça do Pará realiza palestra sobre violência doméstica contra a mulher idosa
24 de novembro de 2023
Cerca de 100 alunos dos cursos de Direito e de Psicologia do Centro Universitário Fibra participaram na última...
Portal CNJ
Paz em Casa: vivências das mulheres negras marcam evento em Minaçu (GO)
24 de novembro de 2023
As múltiplas e multicoloridas vivências das mulheres negras de Minaçu. A temática, que exalta o Dia da...
Portal CNJ
Futuro da judicialização da saúde tem perspectiva de aumento no Brasil
24 de novembro de 2023
Aumento de custos; incorporação de tecnologias; envelhecimento da população; efetividade, eficiência e...
Portal CNJ
Paz em Casa: em São Luís, tribunal lança projeto de acolhimento a vítimas
24 de novembro de 2023
São Luís chega ao quinto e último dia da 25ª Semana “Justiça pela Paz em Casa” com mais de 70% das...