NOTÍCIAS
Crédito para novos Delegatários com condições exclusivas!
27 DE FEVEREIRO DE 2024
A Coopnore Unicred é uma instituição financeira cooperativa exclusiva de classe notarial e de registro.
Há mais de 18 anos escolhemos trilhar um caminho coletivo oferecendo soluções, produtos e serviços para o desenvolvimento financeiro dos notários e registradores brasileiros. Um modelo de negócio que beneficia o Associado, a Cooperativa e a classe notarial e registral.
Foi com esse propósito, e para conhecermos os desafios que os novos Oficiais enfrentam no ingresso na atividade notarial e de registro, que criamos uma linha de crédito direcionada para os novos Delegatários, com condições especiais. Confira:
Entre em contato com um gerente de relacionamento.
As melhores escolhas são aquelas que trazem resultados para todos.
Escolha a Cooperativa que você já escolheu. Escolha Cooperar. Escolha Coopnore Unicred.
*Sujeito à análise de crédito. Consultar condições.
Fonte: Coopnore/Unicred
Outras Notícias
Anoreg RS
Escrow account: Marco das garantias possibilita conta intermediada por tabelião
20 de agosto de 2024
Sancionado em outubro, marco legal flexibiliza condições de garantias. Entenda a inovação.
Anoreg RS
CNJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz
20 de agosto de 2024
Aprovação por unanimidade evita abertura de ação judicial
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que impede penhora de bens indispensáveis a pessoa com deficiência
20 de agosto de 2024
A proposta ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
Anoreg RS
CNJ suspende julgamento de pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
19 de agosto de 2024
O julgamento do pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao...
Anoreg RS
Indeferimento de desconsideração da personalidade jurídica impede novo pedido no mesmo processo
19 de agosto de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trânsito em julgado da decisão que indefere...