NOTÍCIAS
CEF já cadastrou mais de 3,1 mil imóveis prontos para atender famílias no RS
14 DE JUNHO DE 2024
Unidades habitacionais serão disponibilizadas somente após aprovação dos documentos e inspeção física.
A Caixa Econômica Federal (CEF) já cadastrou 3.174 unidades habitacionais prontas para atendimento às famílias vítimas das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul. Dos imóveis cadastrados pela CEF, 2.667 foram identificados como estoque de construtoras e linhas de subsídio habitacional e 507 imóveis provêm de pessoas físicas. O site para cadastramento está no ar desde a semana passada.
Segundo a informação publicada pelo Ministério das Cidades (MCID), a CEF fará a análise da documentação e avaliação física de cada imóvel antes da disponibilização às famílias afetadas. Todas as etapas do processo são realizadas pelo endereço caixa.gov.br/reconstrucao. O Ministério também destaca que os referidos imóveis serão destinados para famílias das Faixas 1 e 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com renda mensal de até R$ 4.400,00.
A medida, que tem como objetivo agilizar o atendimento às famílias desalojadas, é exclusiva para a aquisição de moradias prontas para famílias desabrigadas do Rio Grande do Sul e foi instituída pela Portaria MCID n. 520/2024.
PMCMV-FAR
De acordo com o Ministério, “essas unidades habitacionais serão adquiridas pela linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em decorrência do Estado de Calamidade Pública ou Estado de Emergência ocorrido no Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024. O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel.”
O MCID ainda ressalta que, “conforme a portaria do Ministério das Cidades, para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada terá que cumprir os seguintes requisitos: condição de habitabilidade; estar localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pelo órgão municipal de Defesa Civil; possuir registro junto ao cartório de registro de imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e gravames; e possuir regularidade urbanística e edilícia. Também será admitido o cadastramento de unidade habitacional nova com obras em execução desde que esteja concluída e legalizada para entrega em até 120 dias a partir da data do seu ingresso no sítio eletrônico.”
Fonte: IRIB, com informações do MCID.
Outras Notícias
Anoreg RS
PROVIMENTO Nº 17/2025-CGJ
24 de abril de 2025
Processo nº 8.2022.0010/001377-8 ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL AGENDA 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições...
Anoreg RS
Artigo – Formação dos títulos judiciais – Especialidade, tradição e modernidade
24 de abril de 2025
A formação dos títulos judiciais, função tradicionalmente atribuída aos escrivães, passa por significativas...
Anoreg RS
Cartório TOP realiza live sobre os módulos Avaliação e Sustentabilidade
24 de abril de 2025
A live será transmitida ao vivo pelo canal da ANOREG/BR no Youtube na próxima terça-feira, 29 de abril. The post...
Anoreg RS
CNJ 20 anos: Conselho democratiza e aperfeiçoa acesso a carreiras em cartórios e no Judiciário
23 de abril de 2025
Imerso no universo dos cartórios, entre averbações e lavraturas, o bacharel em Direito François Thomas Penha, 30...
Anoreg RS
Iniciativas de sucesso para a regularização fundiária podem concorrer ao Prêmio Solo Seguro
23 de abril de 2025
O direito à terra e à moradia digna, anseios fundamentais de grande parte da população brasileira, encontram...