NOTÍCIAS
CAPADR aprova PL que aumenta valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
17 DE JUNHO DE 2024
Projeto eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao FTRA para a compra de imóvel rural.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto do Projeto de Lei n. 4.685/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), que eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para a compra de imóvel rural. O PL ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a Agência Câmara de Notícias, “a proposta define ainda o crédito máximo por beneficiário individual, de R$ 300 mil. Para acesso ao financiamento, a renda máxima por pessoa ou família estará limitada a R$ 30 mil mensais, valor que também será atualizado pela inflação.”
Segundo o Relator do PL na CAPADR, Deputado Federal Gabriel Mota (REPUBLICANOS-RR), o PL, “na medida em que, ao atualizar os limites relativos ao crédito fundiário, contribui para que o agricultor e à agricultora tenham acesso à terra, dela retirando o sustento próprio e de sua família. É assim, medida salutar ao campo, à produção de alimentos e à sociedade como um todo.”
- Leia a íntegra da notícia.
- Leia a integra do texto inicial do PLe do Parecer aprovado pela CAPADR.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Outras Notícias
Anoreg RS
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento da Registradora de Imóveis Maria Ivaniza Pacheco Ribeiro
03 de setembro de 2024
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
03 de setembro de 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
03 de setembro de 2024
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
02 de setembro de 2024
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...
Anoreg RS
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
02 de setembro de 2024
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.