NOTÍCIAS
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
25 DE MARçO DE 2024
A conduta de não observar o nome social informado pelo empregado ofende a dignidade e os direitos da personalidade.
Com esse entendimento, a juíza Camila Costa Koerich, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu que um banco digital deve pagar indenização a um ex-funcionário por se recusar a usar seu nome social.
O trabalhador alegou que uma gestora continuou a se dirigir a ele pelo nome e gênero com o qual não se identificava, mesmo após ter formalmente comunicado a mudança de seu nome de registro para o nome social.
Apesar da reclamação do funcionário, a empresa não tomou as devidas providências para corrigir a situação.
A juíza fundamentou a decisão no direito à substituição do nome constante no registro civil, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. A conduta do banco foi considerada ofensiva à dignidade do trabalhador e configurou dano moral.
A decisão destacou ainda a importância do respeito à identidade de gênero no ambiente de trabalho, citando jurisprudência que reconhece a ilicitude do comportamento discriminatório por parte dos empregadores.
O valor da indenização é de R$ 8 mil. Além disso, a magistrada determinou a concessão da gratuidade da justiça ao reclamante e a responsabilidade solidária das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
O autor foi defendido pelos advogados Leonardo Cesar Gomes Garcia e Jhonaran Pinati.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro
08 de fevereiro de 2024
STF define que cartórios não têm personalidade jurídica própria. Responsabilidade civil recai subjetivamente...
Anoreg RS
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS se reúne para reunião extraordinária
07 de fevereiro de 2024
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom, na manhã desta quarta-feira (7/2).
Anoreg RS
Herdeiros respondem de forma solidária por despesas condominiais de imóvel
07 de fevereiro de 2024
Herdeiros respondem de forma solidária por despesas condominiais de imóvel
Anoreg RS
Artigo – Marco legal das garantias e recuperação judicial
07 de fevereiro de 2024
Artigo - Marco legal das garantias e recuperação judicial
Anoreg RS
Artigo – A reforma do Código Civil – Fim do regime da separação obrigatória de bens
07 de fevereiro de 2024
Artigo - A reforma do Código Civil - Fim do regime da separação obrigatória de bens