NOTÍCIAS
Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais
03 DE MAIO DE 2024
ATO CONJUNTO 001/2024-P E CGJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E A CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO AS CONSEQUÊNCIAS EM LARGA ESCALA ADVINDAS DAS INTENSAS CHUVAS OCORRIDAS NOS ÚLTIMOS DIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM GRANDE DE NÚMERO DE MUNICÍPIOS AFETADOS, PESSOAS DESALOJADAS, RODOVIAS E PONTES INTERDITADAS,
CONSIDERANDO OS ALERTAS DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ACERCA DAS PREVISÕES METEOROLÓGICAS, QUE REFEREM AO GRANDE VOLUME DE CHUVAS PARA OS PRÓXIMOS DIAS, COM RISCOS DE VENDAVAL, DESCARGAS ELÉTRICAS, INUNDAÇÕES E ALAGAMENTOS,
CONSIDERANDO QUE O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANUNCIOU A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO, RESOLVEM
ART. 1º DETERMINAR A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE PRESENCIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DOS SERVIÇOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, NOS DIAS 02 E 03 DE MAIO DE 2024, NO ÂMBITO DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO GRAUS DE JURISDIÇÃO, COM A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUE SE VENCEREM NAS REFERIDAS DATAS PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. FICAM MANTIDOS OS SERVIÇOS DE PLANTÃO PERMANENTE, ATENDIMENTO A POPULAÇÃO E DE TRABALHO REMOTO.
ART. 2º COMPETE AOS DIRETORES DE FORO A ADOÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS MEDIDAS QUE ENTENDEREM PERTINENTES NO ÂMBITO DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
ART. 3º ESTE ATO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA.
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 02 DE MAIO DE 2024.
DESEMBARGADOR ALBERTO DELGADO NETO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Fonte: Diário Oficial de Justiça do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ: Registro de imóvel pode ser convalidado após prenotação expirada
29 de novembro de 2024
Relator destacou que, embora o erro no registro da imobiliária existisse, o princípio da prioridade permite que a...
Anoreg RS
STJ convalida registro de imóveis enquanto havia prenotação anterior
29 de novembro de 2024
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa...
Anoreg RS
STJ convalida registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo
28 de novembro de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu possível a convalidação de...
Anoreg RS
Acesse a última edição da revista Cartório Contemporâneo
28 de novembro de 2024
A Anoreg/BR divulgou a última edição da revista Cartório Contemporâneo, que traz como capa matéria especial...
Anoreg RS
Provimento n. 184 estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios pelo CNJ
27 de novembro de 2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução...