NOTÍCIAS

Artigo – Cuidados no planejamento sucessório e patrimonial e a recente IN 2.180/24
22 DE MARçO DE 2024


Planejamento patrimonial e sucessório cresce, mas requer cautela. Estratégias mal concebidas podem gerar problemas jurídicos e tributários.

Vêm ganhando expressão nos últimos anos a utilização de estratégias jurídicas de planejamento patrimonial e sucessório como instrumento de organização dos bens familiares, em especial por prósperos family offices gestores de fundos e ativos no Brasil e no exterior. A aderência a este mecanismo jurídico, todavia, merece atenção especial por parte dos advogados e dos administradores patrimoniais, para que algo concebido como uma solução não se torne uma dor de cabeça.

Para tanto, é interessante abordarmos brevemente os reais fundamentos do planejamento patrimonial e sucessório, as razões de seu sucesso entre o empresariado, bem como as últimas atualizações trazidas pela IN RFB 2.180/24.

A utilização do planejamento tem sido bastante adotada como forma de realizar, muitas vezes com estruturas e finalidades inadequadas juridicamente, fraudes e ocultamentos patrimoniais, por meio de holdings familiares supostamente criadas para uma suposta blindagem patrimonial. Tais artifícios, não raro, colocam sob suspeita os ajustes feitos em vida pelo titular deste patrimônio, levando a controvérsias processuais e tributárias que podem levar a obstáculos na gestão dos bens.

Tecnicamente, o planejamento patrimonial e sucessório é um instrumento legal que viabiliza o emprego de estratégias de transferência do patrimônio de forma organizada e estável de uma pessoa de forma eficaz, após sua morte. Com esta divisão e organização do patrimônio em vida, busca-se evitar as disputas e conflitos entre herdeiros.

A despeito do que se utiliza usualmente, a formação de empresas patrimoniais, as populares holdings, não são o único, e nem sempre o mais adequado, veículo de planejamento patrimonial e sucessório. Com uma boa análise tributária, societária e cível, é possível lançar mão de recursos tais como atos de disposição de bens em vida, doações, com ou sem reserva de usufruto, testamentos com cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade. É possível, também, a realização de contratos onerosos, tais como compra e venda, e a cessão de quotas hereditárias com eficácia post mortem. Previdência privada, seguros de vida e fundos especiais também são mecanismos eficazes de planejamento sucessório e patrimonial aptos a viabilizar a transferência de bens e a sua preservação no seio familiar.

Uma vez adotada a solução por meio de empresas patrimoniais, como as holdings, é possível também a elaboração de ajustes como acordos antecipados de acionistas ou quotistas, com a previsão de negócios jurídicos processuais assecuratórios em diversos destes mecanismos.

Temos no trust uma interessante forma de planejamento sucessório e patrimonial. Trata-se de uma relação jurídica na qual um bem, ou conjunto de bens cedidos por uma pessoa (settlor) é administrado por um gestor (trustee) no interesse de um beneficiário, que também é detentor de direitos reais sobre o referido patrimônio. Costuma ser instituído no exterior, considerando a frequente intenção de criar camadas de blindagem patrimonial.

A lei 14.754/23 regulamenta a tributação de aplicações em fundos de investimento no país e da renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. A recente IN RFB 2.180/24 em seu art. 14 afirma que serão consideradas como entidades no exterior as sociedades e as demais entidades, personificadas ou não, tais como os trusts, incluídos os fundos de investimento.

Não é incomum o questionamento das estruturas de planejamento sucessório e patrimonial naqueles casos em que são instituídas como forma de fraude ou ocultamento, como já decidiu a 10ª Câmara cível de São Paulo em ação civil pública de improbidade administrativa, onde foram constatados indícios de que o patrimônio de uma holding familiar era proveniente de desvio de recursos públicos, conforme julgado no agravo de instrumento 2.110.897-08.2016.8.26.0000 na 10ª Câmara de direito público do TJ/SP.

Os benefícios das técnicas jurídicas de planejamento sucessório e patrimonial são inegáveis para a gestão, organização e transferência dos ativos da família são variados. As vantagens tributárias e a preservação dos bens para as próximas gerações podem ser alcançadas com estudos e análises jurídicas que não descuidem da segurança jurídica e do atendimento da regulação, sendo indispensável a orientação de advogados especializados para estas tarefas.

Fonte: Migalhas

Outras Notícias

Anoreg RS

Ministro Herman Benjamin é eleito presidente do CJF para o biênio 2024-2026
24 de abril de 2024

Os ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão serão os novos presidente e vice-presidente, respectivamente,...


Anoreg RS

Artigo – Lacunas e desafios jurídicos da herança digital
24 de abril de 2024

Atualmente, o Código Civil brasileiro não aborda especificamente a questão da herança digital. E as leis...


Anoreg RS

Artigo – Regime jurídico do exercício da função notarial e registral
24 de abril de 2024

Civil O constituinte originário definiu o regime jurídico dos notários e registradores como função estatal,...


Anoreg RS

Herman Benjamin é eleito presidente do STJ e Mauro Campbell será corregedor
24 de abril de 2024

O ministro Herman Benjamin foi eleito, na manhã desta terça-feira (23/4), presidente do Superior Tribunal de...


Anoreg RS

STF mantém liminar que suspendeu aplicação de parecer da AGU sobre demarcação de terra indígena
24 de abril de 2024

Decisão vale somente para a demarcação da terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC.


Anoreg RS

Senadores destacam indicação de Mauro Campbell a corregedor nacional de Justiça
24 de abril de 2024

A indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques para o cargo de corregedor...


Anoreg RS

Jurisprudência do STJ trata da manutenção do uso do nome de casada
24 de abril de 2024

Processo: Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em...


Anoreg RS

ANOREG/BR lança o Levantamento Raio-X dos Cartórios
24 de abril de 2024

Projeto inédito busca compreender e aprimorar os serviços notariais e de registro em todo o país.


Anoreg RS

STJ elege Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão para presidente e vice; Mauro Campbell é indicado para corregedor nacional
23 de abril de 2024

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, nesta terça-feira (23), os ministros Herman Benjamin e Luis...


Anoreg RS

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários
22 de abril de 2024

Entregue ao Senado Federal na quarta-feira (17/4) pela comissão de juristas responsável por sua elaboração, o...