NOTÍCIAS
Anoreg/RS reforça comunicado urgente encaminhado pela CGJ-RS aos Registradores Civis gaúchos
09 DE MAIO DE 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) reforça o comunicado urgente enviado aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS), tendo em vista a catástrofe climática a que está sendo submetida parte considerável do Estado do Rio Grande do Sul e o decreto de calamidade pública, determinando:
-Excepcionalmente, estão autorizados os registros de nascimento e de óbito eventualmente realizados fora do prazo, mediante qualificação do titular ou interino e verificado que se trata de impedimento efetivamente relacionado à enchente;
-Excepcionalmente, estão autorizados os delegatários e interinos, ou seus prepostos, a suprirem eventuais lacunas existentes nas Declarações de Óbito, desde que não modifique de forma substancial o seu objeto, ou seja, pequenos erros evidentes e de fácil correção como sexo do extinto, nome dos genitores ou no endereço. Dados como causa da morte, município de residência e de óbito do falecido não poderão ser alterados;
-Excepcionalmente, poderão ser lavrados registros de óbito e de nascimento sem observância da regra territorial, considerando-se o deslocamento das pessoas alheio à sua vontade. Para pessoas que perderam a DNV na enchente, o registro de nascimento poderá ser lavrado mediante envio de cópia da via rosa pelo hospital, diretamente ao e-mail da serventia, quando possível. Se o hospital estiver sem condições de funcionamento, o Registrador poderá lavrar o registro com a presença de duas testemunhas. Neste caso, com a impossibilidade de lançar o CPF da criança, assim que o hospital retomar suas atividades e a cópia da via rosa puder ser encaminhada, o Registrador averbará o número do CPF no registro mediante solicitação da parte;
-Excepcionalmente, os pedidos de segunda via de certidões de nascimento ou casamento realizados com o EQLG-25 não conterão as mesmas formalidades dos demais pedidos com gratuidade, devendo ser atendidos imediatamente, independentemente do preenchimento da declaração de hipossuficiência.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS, com informações da CGJ-RS
Outras Notícias
Portal CNJ
Serviços de registros públicos on-line estarão disponíveis para órgãos do Judiciário em março
16 de janeiro de 2024
Os serviços de registros públicos em meio eletrônico estarão disponíveis em uma plataforma única até o mês...
Anoreg RS
Decisão do CNJ aprova Provimento que institui Fundos que darão sustentação à implementação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP)
16 de janeiro de 2024
Decisão do CNJ aprova Provimento que institui Fundos que darão sustentação à implementação e ao funcionamento...
Anoreg RS
Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ
16 de janeiro de 2024
Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ
Anoreg RS
Governo envia ao Congresso Projeto de lei que aprimora lei de falência
16 de janeiro de 2024
Governo envia ao Congresso Projeto de lei que aprimora lei de falência
Anoreg RS
Três milhões de brasileiros já têm a nova carteira de identidade nacional; veja como emitir
16 de janeiro de 2024
Nova versão do documento já é emitida em 23 estados e no Distrito Federal