NOTÍCIAS
Valor venal do imóvel deve ser base de cálculo para cobrança de ITBI, diz juiz
29 DE JUNHO DE 2023
O cálculo da base para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser o valor venal do imóvel, ficando vedada a estipulação, por parte do Estado, de qualquer quantia utilizada como referência sem a participação do sujeito passivo — no caso, o proprietário.
Com essa fundamentação, o juiz Jerry Adriane Teixeira, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou o governo do DF a ressarcir em R$ 15.281,02 uma empresa que adquiriu 32 lotes, cada um com valor de R$ 165.303. Apesar desse valor venal de compra, o DF atribuiu à base de cálculo do ITBI números distintos para cada um dos lotes, que variam entre R$ 166 mil e R$ 263 mil.
“Ocorre que, em caso de discordância do valor da venda declarada pelo contribuinte, deve a administração instaurar processo administrativo com fim de arbitrar o valor devido, nos termos do que determina o artigo 148 do CTN”, escreveu o juiz.
“O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu entendimento de que a administração pública não pode definir unilateralmente a base de cálculo do ITBI com respaldo em um valor de referência estabelecido sem a participação do sujeito passivo.”
O magistrado ainda argumentou que, segundo a jurisprudência do STJ, “o valor da transação é o correto para indicar a incidência do referido imposto, conforme declarado pelo próprio contribuinte, ficando reservado ao Fisco, caso assim entenda, o direito de questionar o valor informado”.
A empresa que será ressarcida foi representada pela advogada Ana Carolina Osório, especialista em Direito Imobiliário e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-DF.
“A exigência de ITBI sobre valor diverso daquele declarado pelas partes em contrato representa manobra usada pelo DF e municípios para aumentar ilegalmente a arrecadação. Felizmente o Poder Judiciário tem reconhecido a ilegalidade e assegurado aos contribuintes o ressarcimento do valor pago em excesso”, diz a advogada sobre a decisão.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0713133-48.2023.8.07.006
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário do Mato Grosso encerra Mutirão DPVAT 2023 com quase 700 atendimentos
11 de dezembro de 2023
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e a desembargadora...
Portal CNJ
Corregedoria do Amazonas oficializa Núcleo de Inclusão e Proteção a Pessoas Socialmente Vulneráveis
11 de dezembro de 2023
Na manhã da última sexta-feira (8/12), 23 casais LGBTQIAPN+ oficializaram a união em Cerimônia de Casamento...
Portal CNJ
Justiça capixaba assegura ingresso de pessoas acompanhadas de cães guia
11 de dezembro de 2023
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) regulamentou o acesso de pessoas com deficiência, pessoas com...
Portal CNJ
Executivo e Judiciário alinhados na efetivação da Política para a População em Situação de Rua
11 de dezembro de 2023
As ações do poder público em favor de um segmento da população marginalizado, carente e em condição de...
Portal CNJ
Alteração no regimento interno do CNJ busca assegurar equiparação de vagas para mulheres
11 de dezembro de 2023
O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi alterado para assegurar, sempre que possível, a...