NOTÍCIAS
Utilização de cópia de RG não comprova violação à LGPD, decide juíza
14 DE SETEMBRO DE 2023
A cópia da carteira de identidade não se enquadra na categoria de dado sensível ou sigiloso, aquele cuja divulgação é capaz de violar o direito de personalidade.
Esse foi o entendimento utilizado pela juíza Ligia Boettger Mottola, da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá (SC), para negar provimento a uma ação de danos morais de uma consumidora contra dois bancos.
Na ação, a autora questionou a contratação de empréstimos em duas instituições financeiras e alegou que elas juntaram a mesma documentação para aprovar o crédito. Segundo a reclamante, isso evidenciou o compartilhamento de dados pessoais e a consequente violação das regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
As instituições financeiras, por outro lado, apontaram a ausência de provas e negaram o compartilhamento de dados.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não é possível ter certeza de que a documentação utilizada pelos dois bancos é fruto de compartilhamento ilegal de dados.
“A lisura ou não quanto à obtenção da documentação para a formalização dos contratos, e as consequências derivadas, de outra banda, é matéria cuja análise deve ser realizada nas ações judiciais que a autora move em desvafor das rés, em que contesta e nega a contratação”, escreveu a juíza.
Diante disso, ela julgou improcedente o pedido e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
”Esse nosso caso entra como um precedente relevante e demonstra que o Poder Judiciário está atento à necessidade de se evitar uma massificação de demandas por indenizações por danos morais nos temas envolvendo LGPD. Espera-se também que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) adote postura colaborativa nos processos administrativos que eventualmente envolvam a aplicação de sanções pelo poder público”, avaliou o advogado Pedro Luiz Chagas Costa, do escritório Villemor Amaral Advogados, que atuou na ação.
Processo 5005676-17.2022.8.24.004
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
CNN BRASIL – Comissão da Câmara aprova projeto de lei que proíbe casamento homoafetivo
11 de outubro de 2023
Projeto ainda segue para outras duas comissões; texto restringe termo casamento e união estável a uniões...
Anoreg RS
TJRS – Provimento nº 39/2023 – CGJ/RS
11 de outubro de 2023
Processo nº 8.2022.0010/002090-1 ÁREA REGISTRAL AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições...
Portal CNJ
Ferramenta da Justiça do Trabalho gaúcha transcreve áudio em texto nas audiências
11 de outubro de 2023
A partir desta quarta-feira (11/10), as audiências trabalhistas no Rio Grande do Sul contam com novo recurso de...
Portal CNJ
Comitês de Gênero da Justiça fluminense lançam o projeto “Quem sente na pele”
11 de outubro de 2023
Conscientização, prevenção e acolhimento. Essas são as metas dos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero...
Portal CNJ
Projeto da Justiça Eleitoral paulista apoia indígenas a exercerem seus direitos
11 de outubro de 2023
Direito de votar e de participar das decisões do país. Para apoiar a população indígena das aldeias de Iguape e...