NOTÍCIAS
STJ valida testemunho de filhos de casal em processo de divórcio
26 DE ABRIL DE 2023
O marido pedia a nulidade dos depoimentos como prova.
Homem que pedia a nulidade dos testemunhos de seus filhos como prova em processo de divórcio teve o pedido negado pelo STJ. A 3ª turma manteve decisão de origem ao considerar que não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vinculo de parentesco idêntico com ambas as partes.
O propósito recursal visou definir se os filhos comuns do casal são impedidos de atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais.
A defesa do homem alega que um dos filhos é proprietário de um dos bens adquiridos e, com isso, teria interesse financeiro na causa. E, por isso, pediu ao STJ a nulidade dos depoimentos como prova, e o entendimento de que os filhos seriam apenas informantes.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que a prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, sendo as testemunhas verdadeiras auxiliares do juízo. Contudo, destacou que não é um meio de prova infalível, porquanto as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou indiretamente, pelas testemunhas podem vir influenciadas por vários juízos de valores pessoal e outras influências.
O ministro salientou que as hipóteses de impedimento de suspeição de testemunhas partem do pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações favoráveis a uma das partes ou resultado que lhe seria benéfico.
Assim, para S. Exa., não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vinculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro, caso em que o juiz poderá fazer as devidas considerações sobre esse interesse da testemunha.
“Além disso, o art. 447, § 4º e 5º, do CPC, contemplam que, sendo necessário, pode o magistrado admitir o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, se estivessem, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e serão atribuídos a tais depoimentos o valor que mereçam no caso concreto.”
Assim, conheceu o recurso especial e desproveu.
A decisão foi unânime.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Processo: REsp 1.947.751
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedor nacional recebe Medalha Mérito da Procuradoria do Distrito Federal
16 de maio de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, recebeu, nesta terça-feira (16/5), a Medalha...
Portal CNJ
CNJ e TJAL discutem judicialização da saúde com instituições da Justiça e do Executivo
16 de maio de 2023
Órgãos dos poderes Judiciário e Executivo discutiram estratégias para reduzir a judicialização das demandas de...
Portal CNJ
CNJ atua para implementar decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
16 de maio de 2023
A cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)...
Portal CNJ
Desigualdades marcam a rotina de adolescentes privadas de liberdade, aponta estudo
16 de maio de 2023
Desigualdades econômicas, de gênero e de raça, elementos enraizados em nossa sociedade refletidos no sistema de...
Portal CNJ
Gestão de tribunais tem até 26 de maio para participar da 1ª etapa do Diagnóstico Justiça 4.0
15 de maio de 2023
Começa nesta segunda-feira (15/5) a primeira fase nacional do Diagnóstico Justiça 4.0: Pesquisa sobre o Impacto...