NOTÍCIAS
STJ valida testemunho de filhos de casal em processo de divórcio
26 DE ABRIL DE 2023
O marido pedia a nulidade dos depoimentos como prova.
Homem que pedia a nulidade dos testemunhos de seus filhos como prova em processo de divórcio teve o pedido negado pelo STJ. A 3ª turma manteve decisão de origem ao considerar que não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vinculo de parentesco idêntico com ambas as partes.
O propósito recursal visou definir se os filhos comuns do casal são impedidos de atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais.
A defesa do homem alega que um dos filhos é proprietário de um dos bens adquiridos e, com isso, teria interesse financeiro na causa. E, por isso, pediu ao STJ a nulidade dos depoimentos como prova, e o entendimento de que os filhos seriam apenas informantes.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que a prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, sendo as testemunhas verdadeiras auxiliares do juízo. Contudo, destacou que não é um meio de prova infalível, porquanto as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou indiretamente, pelas testemunhas podem vir influenciadas por vários juízos de valores pessoal e outras influências.
O ministro salientou que as hipóteses de impedimento de suspeição de testemunhas partem do pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações favoráveis a uma das partes ou resultado que lhe seria benéfico.
Assim, para S. Exa., não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vinculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro, caso em que o juiz poderá fazer as devidas considerações sobre esse interesse da testemunha.
“Além disso, o art. 447, § 4º e 5º, do CPC, contemplam que, sendo necessário, pode o magistrado admitir o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, se estivessem, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e serão atribuídos a tais depoimentos o valor que mereçam no caso concreto.”
Assim, conheceu o recurso especial e desproveu.
A decisão foi unânime.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Processo: REsp 1.947.751
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Fortalecimento do 1º grau: tribunal baiano nomeia 85 aprovados para cargo de juiz
19 de maio de 2023
O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, nomeia mais 85...
Portal CNJ
Ouvidoria da Justiça acreana promove 1º Mutirão de Superendividamento
19 de maio de 2023
Na semana em que se comemora o aniversário da Ouvidoria Geral do Poder Judiciário de Roraima, celebrado no dia 15...
Portal CNJ
Semana da Conciliação Trabalhista: Justiça gaúcha tem mais de mil processos na pauta
19 de maio de 2023
A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2023 começa, nesta segunda-feira (22/5), com 1.051 processos...
Portal CNJ
JEF Itinerante Fluvial atende 400 ribeirinhos de Porto Morrinho (MS)
19 de maio de 2023
A segunda etapa do Juizado Especial Federal (JEF) Itinerante Fluvial atendeu aproximadamente 400 moradores de Porto...
Portal CNJ
Tribunal fluminense abre inscrição para facilitadores da Justiça Restaurativa
19 de maio de 2023
O presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos (Nupemec), desembargador...