NOTÍCIAS
STJ valida testemunho de filhos de casal em processo de divórcio
26 DE ABRIL DE 2023
O marido pedia a nulidade dos depoimentos como prova.
Homem que pedia a nulidade dos testemunhos de seus filhos como prova em processo de divórcio teve o pedido negado pelo STJ. A 3ª turma manteve decisão de origem ao considerar que não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vinculo de parentesco idêntico com ambas as partes.
O propósito recursal visou definir se os filhos comuns do casal são impedidos de atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais.
A defesa do homem alega que um dos filhos é proprietário de um dos bens adquiridos e, com isso, teria interesse financeiro na causa. E, por isso, pediu ao STJ a nulidade dos depoimentos como prova, e o entendimento de que os filhos seriam apenas informantes.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que a prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, sendo as testemunhas verdadeiras auxiliares do juízo. Contudo, destacou que não é um meio de prova infalível, porquanto as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou indiretamente, pelas testemunhas podem vir influenciadas por vários juízos de valores pessoal e outras influências.
O ministro salientou que as hipóteses de impedimento de suspeição de testemunhas partem do pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações favoráveis a uma das partes ou resultado que lhe seria benéfico.
Assim, para S. Exa., não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vinculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro, caso em que o juiz poderá fazer as devidas considerações sobre esse interesse da testemunha.
“Além disso, o art. 447, § 4º e 5º, do CPC, contemplam que, sendo necessário, pode o magistrado admitir o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, se estivessem, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e serão atribuídos a tais depoimentos o valor que mereçam no caso concreto.”
Assim, conheceu o recurso especial e desproveu.
A decisão foi unânime.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Processo: REsp 1.947.751
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedoria Nacional de Justiça realiza inspeção ordinária no TJRJ
23 de junho de 2023
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) recebe, entre os dias 26 e 30 de junho, a inspeção ordinária da...
Portal CNJ
Risco da tecnologia sem foco no humano pauta evento sobre monitoração eletrônica
23 de junho de 2023
O uso indiscriminado da tecnologia sem preocupação com a individualização dos casos e acompanhamento por equipes...
Portal CNJ
Pessoas com Deficiência: comitê do CNJ comemora avanços ao encerrar ciclo de trabalho
23 de junho de 2023
O Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito judicial teve, nesta quinta-feira (22/06), a reunião...
Portal CNJ
Rosa Weber defende diretos sociais e individuais para combate ao trabalho análogo à escravidão
23 de junho de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
Justiça 4.0 apresenta projetos de uso de IA desenvolvidos por universidades parceiras
23 de junho de 2023
Quatro modelos de Inteligência Artificial (IA) desenvolvidos pelo Programa Justiça 4.0 para auxiliar o trabalho de...