NOTÍCIAS
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
11 DE MAIO DE 2023
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97.
A 2ª seção do STJ rejeitou embargos de declaração do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra tese firmada no Tema 1.095. Em outubro, o colegiado estabeleceu que a resolução, por falta de pagamento, do contrato de compra de imóvel com garantia de alienação fiduciária deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se a aplicação do CDC.
Após a fixação da tese, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor opôs embargos de declaração pedindo a modificação do julgamento.
Ao negar os embargos, o relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou primeiramente a desnecessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo da questão objeto do Tema 982 do STF.
No Tema 982, o STF discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, conforme previsto na lei 9.514/97.
Rejeitada a preliminar, o ministro Marco Buzzi salientou que seria inviável o conhecimento da matéria por constituir “inegável inovação recursal aventada apenas na presente oportunidade, não tendo sobre ela havido pré-questionamento na origem”.
“Mesmo que assim não fosse, verifica-se inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o pronunciamento escarado por essa Corte Superior não se distanciou dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo averiguado a temática afeta à incidência ou não do diploma consumerista e estabelecido diversas exigências voltadas a salvaguardar dos interesses dos hipossuficientes justamente para fazer frente a tais princípios antes aludidos.”
Assim, o ministro considerou que não há razão para modificar a deliberação impugnada, “notadamente quando a pretensão recursal possui caráter nitidamente infringente”.
Assim, rejeitou os embargos de declaração.
Processo: EDcl nos RESps 1.891.498 e 1.891.498
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
DPJ retoma apresentação do Prêmio CNJ Qualidade 2023 para tribunais
24 de abril de 2023
O Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça realiza nesta terça-feira (25/4) mais um...
Portal CNJ
Corregedor nacional participa de ações para população indígena no Amazonas
24 de abril de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, esteve, pela primeira vez, no município de São...
Portal CNJ
Justiça do Amazonas anuncia parceria com o Sebrae para capacitação de vítimas
24 de abril de 2023
O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência...
Portal CNJ
CNJ e TJBA lançam Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista
24 de abril de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) promovem, no próximo dia...
Portal CNJ
CNJ altera tempo de guarda dos processos
21 de abril de 2023
A temporalidade dos processos das Classes Processuais da Justiça Estadual, da Federal, do Trabalho, da Militar...