NOTÍCIAS
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
11 DE MAIO DE 2023
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97.
A 2ª seção do STJ rejeitou embargos de declaração do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra tese firmada no Tema 1.095. Em outubro, o colegiado estabeleceu que a resolução, por falta de pagamento, do contrato de compra de imóvel com garantia de alienação fiduciária deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se a aplicação do CDC.
Após a fixação da tese, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor opôs embargos de declaração pedindo a modificação do julgamento.
Ao negar os embargos, o relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou primeiramente a desnecessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo da questão objeto do Tema 982 do STF.
No Tema 982, o STF discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, conforme previsto na lei 9.514/97.
Rejeitada a preliminar, o ministro Marco Buzzi salientou que seria inviável o conhecimento da matéria por constituir “inegável inovação recursal aventada apenas na presente oportunidade, não tendo sobre ela havido pré-questionamento na origem”.
“Mesmo que assim não fosse, verifica-se inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o pronunciamento escarado por essa Corte Superior não se distanciou dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo averiguado a temática afeta à incidência ou não do diploma consumerista e estabelecido diversas exigências voltadas a salvaguardar dos interesses dos hipossuficientes justamente para fazer frente a tais princípios antes aludidos.”
Assim, o ministro considerou que não há razão para modificar a deliberação impugnada, “notadamente quando a pretensão recursal possui caráter nitidamente infringente”.
Assim, rejeitou os embargos de declaração.
Processo: EDcl nos RESps 1.891.498 e 1.891.498
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Amapá debate sistema de garantias de direitos das crianças e adolescentes
25 de abril de 2023
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), representado pela titular da Vara de Infância e Juventude da Comarca de...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional lançará Programa Permanente de Regularização Fundiária
25 de abril de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, lançará nesta quarta-feira (26/4) o Programa...
Portal CNJ
Judiciário deve assegurar direitos de pessoas com deficiência
25 de abril de 2023
No Brasil vivem mais de 17 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, conforme apontam dados do Instituto...
Portal CNJ
CNJ uniformiza procedimento de entrega voluntária de bebês para adoção
24 de abril de 2023
O projeto “Entrega Responsável”, criado em 2017 pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, está entre os...
Portal CNJ
Gabinete de Gestão de Metas realiza reunião sobre indicadores do CNJ
24 de abril de 2023
A juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, presidente do Gabinete de Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do...