NOTÍCIAS
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
11 DE MAIO DE 2023
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97.
A 2ª seção do STJ rejeitou embargos de declaração do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra tese firmada no Tema 1.095. Em outubro, o colegiado estabeleceu que a resolução, por falta de pagamento, do contrato de compra de imóvel com garantia de alienação fiduciária deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se a aplicação do CDC.
Após a fixação da tese, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor opôs embargos de declaração pedindo a modificação do julgamento.
Ao negar os embargos, o relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou primeiramente a desnecessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo da questão objeto do Tema 982 do STF.
No Tema 982, o STF discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, conforme previsto na lei 9.514/97.
Rejeitada a preliminar, o ministro Marco Buzzi salientou que seria inviável o conhecimento da matéria por constituir “inegável inovação recursal aventada apenas na presente oportunidade, não tendo sobre ela havido pré-questionamento na origem”.
“Mesmo que assim não fosse, verifica-se inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o pronunciamento escarado por essa Corte Superior não se distanciou dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo averiguado a temática afeta à incidência ou não do diploma consumerista e estabelecido diversas exigências voltadas a salvaguardar dos interesses dos hipossuficientes justamente para fazer frente a tais princípios antes aludidos.”
Assim, o ministro considerou que não há razão para modificar a deliberação impugnada, “notadamente quando a pretensão recursal possui caráter nitidamente infringente”.
Assim, rejeitou os embargos de declaração.
Processo: EDcl nos RESps 1.891.498 e 1.891.498
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Amapá realiza ações para pessoas em situação de rua
02 de maio de 2023
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio de seu Grupo de Trabalho de Atendimento das Pessoas em Situação...
Portal CNJ
CNJ e Ministério da Saúde trabalham para implementar Política Antimanicomial
01 de maio de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde (MS) trabalham em parceria para implementar o...
Portal CNJ
Rosa Weber destaca papel de comissões de mediação para solucionar conflitos fundiários
28 de abril de 2023
Magistrados e magistradas das cinco regiões do Brasil prestigiaram a abertura do Seminário ”Soluções...
Portal CNJ
Autismo é tema do Fórum Permanente de Acessibilidade e Inclusão
28 de abril de 2023
É nesta sexta-feira, 28, que acontece o Fórum Permanente de Acessibilidade e Inclusão. O evento, promovido pelo...
Portal CNJ
CNJ recebe propostas para 6.ª edição da série Justiça Pesquisa até 10 de maio
28 de abril de 2023
Instituições sem fins lucrativos ou fundações públicas, que tenham como missão a realização de pesquisas e...