NOTÍCIAS
STF mantém possibilidade de cancelamento de registro de imóvel rural por corregedor-geral da Justiça
05 DE DEZEMBRO DE 2023
Para o Plenário, medida protege o registro imobiliário nacional e não viola direitos constitucionais da ampla defesa e da propriedade.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos de lei federal que autoriza o corregedor-geral da Justiça declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 24/11, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1056.
Cancelamento unilateral
Na ação, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alegava, entre outros pontos, que a Lei 6.739/1979 permite o cancelamento unilateral do registro de imóvel, em ofensa ao direito à propriedade do produtor rural. Para a entidade, a medida só poderia se dar por decisão do Judiciário, e não por ato do corregedor de Justiça, que exerce apenas função administrativa.
Atos ilegais
Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que, de acordo com a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando houver vícios que os tornem ilegais. Segundo ele, as providências a cargo do corregedor-geral ocorrem diante de fatos que justificam a sua atuação.
Propriedade
No caso, os dispositivos questionados exigem registro vinculado a título nulo ou em desacordo com a legislação, por provocação de pessoa jurídica de direito público e após sólido exame dos elementos apresentados. O ministro ponderou que, sendo inválidos os títulos registrados, não há que se admitir ofensa ao direito de propriedade, pois ela não deveria existir. A seu ver, a norma questionada foi uma decisão legislativa ponderada diante da necessidade de proteção do registro imobiliário nacional.
Contraditório
Ainda de acordo com o relator, o procedimento administrativo de retificação e cancelamento de matrículas respeita as exigências constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. O corregedor-geral somente cancelará o registro diante de provas irrefutáveis e, após esse ato, o interessado é avisado e poderá ingressar com ação anulatória.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
Mês Nacional do Júri: comarca de Macapá segue com pauta dupla de julgamentos
28 de novembro de 2023
A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá segue com a programação do Mês Nacional do Júri, iniciativa...
Portal CNJ
No Acre, mutirão marca “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”
28 de novembro de 2023
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Central de Processamento Eletrônico (Cepre), iniciou nesta...
Portal CNJ
CNJ participa de debate sobre implantação da Justiça Restaurativa em escolas brasileiras
28 de novembro de 2023
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e...
Portal CNJ
Mais de 90% dos processos de execução fiscal movidos em 2023 foram propostos na Justiça Estadual
27 de novembro de 2023
A Justiça Estadual recebeu o volume de 1.747.766 processos judiciais, somente em 2023, sobre dívidas de...
Portal CNJ
Infância: Justiça de Pernambuco lança campanha “Acolhimento Solidário no Natal”
27 de novembro de 2023
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude, lança a campanha...