NOTÍCIAS
Revista Crescer – Quando o cartório pode recusar o registro de um nome?
30 DE JANEIRO DE 2023
A lei brasileira determina que um oficial de registro civil não registrará prenomes que possam expor os seus portadores ao ridículo. Saiba mais sobre os critérios
Escolher como o filho irá chamar é uma decisão muito importante. Há pais que recorrem aos famosos guias de nomes, como da CRESCER, para avaliar os significados e, então, bater o martelo. No entanto, em algumas situações, as famílias são bem criativas e acabam escolhendo nomes diferentes para as crianças. Mas será que pode tudo? Bom, não é bem assim! A lei nº 14.382 determina que um oficial de registro civil não registrará prenomes que possam expor os seus portadores ao ridículo.
Em entrevista à CRESCER, Andreia Ruzzante Gagliardi, diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), explica que a legislação dá uma liberdade grande aos pais, porém, é necessário ter sensibilidade e responsabilidade. “Quando tem um nome muito diferente, a criança pode ser motivo de piada e ter medo do seu nome ser chamado na escola, porque todo mundo irá rir”, destaca.
Caso identifique que um nome poderá expor a criança ao ridículo, o oficial do cartório pode negar o registro. Entretanto, Gagliardi ressalta que nem sempre é fácil tomar essa decisão, já que a lei não determina critérios bem definidos para impor uma restrição. No cartório, o registrador considera alguns fatores para avaliar o pedido. Não são autorizados nomes que tenham significado pejorativo ou estejam atrelados a figuras históricas muito negativas, como por exemplo, Hitler e Bin Laden, ou mesmo um mafioso, como o Al Capone. Até mesmo quando a palavra tem um significado negativo como “hell” — que é inferno em inglês —, o cartório costuma recusar.
Em relação aos nomes inventados, a diretora da Arpen alerta que é preciso ter cuidado. Ser um nome inédito no território brasileiro não é isoladamente um motivo para negar o registro. Em geral, os oficiais irão avaliar outros critérios, como por exemplo, se o nome soa de uma maneira agradável e se é pronunciável. “Quando só tem consoantes, não tem um som bacana na língua portuguesa, podemos recusar”, diz.
Segundo Gagliardi, os casos mais comuns são nomes inventados e inspirados em personagens e jogadores de futebol. Nesses casos, é preciso ter cuidado e também avaliar se o nome irá expor a criança ao ridículo. “Algumas vezes, os pais querem usar o sobrenome do jogador como prenome, como Messi, e nós temos uma certa dúvida. Há também quem queira homenagear três jogadores diferentes e o nome fica estranho”, explica a diretora.
Quando o nome é muito diferente, o registrador pode recorrer ao Sistema Central de Registro Civil, em que é possível verificar se o prenome já foi registrado. Caso sim, isso pode contribuir para a aprovação. Pode ser que um nome já tenha sido registrado, porém, será extremamente negativo para a criança, então, o oficial pode negar o registro. Segundo o site do IBGE, existem 188 pessoas registradas como Hitler no Brasil, por exemplo.
Nas situações em que os nomes são bem diferentes, primeiro o registrador irá conversar com os pais para entender a escolha. “Houve um caso que os pais mostraram que o nome era de origem de uma língua africana e tinha um significado bonito, por mais que soasse diferente, então foi autorizado”, conta Gagliardi. No entanto, quando é uma situação que irá trazer constrangimento para a criança e os pais insistem na escolha, o registrador irá enviar o pedido para o juiz, que dará a decisão final. Segundo a diretora, o procedimento é simples e não tem custo.
Quando os pais não entram em consenso
Nem sempre o casal entra em acordo em relação ao nome do filho. Em algumas situações mais polêmicas, um dos responsáveis pela criança pode registrá-la sem a autorização da outra parte. Segundo a lei, nesses casos, os pais têm até 15 dias para alterar o nome do bebê. Se eles entrarem em consenso, a mudança pode ser feita com o próprio registrador do cartório. Agora, caso não haja acordo, um dos pais pode entrar com um pedido judicial e a decisão será tomada pelo juiz.
Posso mudar meu nome?
Sim! Segundo a nova lei de 2022, qualquer pessoa com 18 anos ou mais pode pedir para mudar seu prenome. E nem precisa justificar, basta não gostar do nome. A alteração é feita direto no cartório e não precisa de autorização judicial.
Fonte: Revista Crescer
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedor manda suspender perfis de magistrada em redes sociais por postagem política
13 de dezembro de 2022
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou, na manhã desta terça-feira (13/12),...
Portal CNJ
Rede de Pesquisa Judiciária reúne grupos dos tribunais para troca de experiências
13 de dezembro de 2022
A Rede de Pesquisa Judiciária (RPJ) vai se reunir pela primeira vez em um webinário promovido pelo Conselho...
Anoreg RS
Brasil debate conjuntura dos notariados americanos na 108º Sessão Plenária da CAA
13 de dezembro de 2022
“Esta é uma forma muito importante de mantermos uma aproximação e uma troca de experiência entre os nossos...
Anoreg RS
Nova diretoria eleita: CNB/CF reelege Giselle Oliveira de Barros para o triênio 2023-2025
13 de dezembro de 2022
“Fico muito honrada com a confiança de todos vocês em poder representar o notariado brasileiro e seguir com este...
Anoreg RS
Artigo: Escritura preliminar de aceitação de herança e nomeação de inventariante
13 de dezembro de 2022
Por mais temida que seja, a hora em que precisaremos tratar de assuntos relacionados ao inventário de algum ente...