NOTÍCIAS
Quatro maternidades passar a integrar Programa Registro Civil em Sergipe
20 DE JANEIRO DE 2023
Com a interligação de todos os cartórios de registro civil de pessoas naturais de Sergipe e de mais quatro maternidades, teve início na quinta-feira (19/1) a ampliação do Programa “Registro Civil nas Maternidades”. O projeto é da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), regulamentado pelo Provimento nº 01/2011, sobre o funcionamento dos postos de registro civil instalados em maternidades sergipanas, e contou com a colaboração da Coordenadoria da Infância e da Juventude do tribunal e da Secretaria de Estado da Saúde, do Poder Executivo local.
Agora, a Maternidade Amparo de Maria de Estância, a Maternidade Zacarias Júnior de Lagarto, o Hospital Regional de Propriá e o Hospital Regional Gov. João Alves Filho de N. Sra. da Glória juntam-se à Maternidade Nossa Senhora de Lourdes e ao Hospital e Maternidade Santa Isabel com interligação aos cartórios de registro civil conforme suas competências.
Segundo o corregedor-geral da Justiça, des. Diógenes Barreto, a ampliação do programa em Sergipe busca a efetivação da Diretriz Estratégica n. 5/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, que aponta para a realização de ações visando a erradicação do sub-registro civil. “O combate ao sub-registro civil é considerado meta desta Corregedoria e é tido como de alta relevância, sobretudo, diante do primado de fortalecer a cidadania, baseada na busca da regularização da existência jurídica dos nascidos vivos, possibilitando o pleno exercício da cidadania. Só com ela é possível obter outros documentos fundamentais, se cadastrar em programas sociais e fazer matrícula escolar, por exemplo”, explicou o magistrado.
Para o funcionamento da ampliação do programa, foram promovidas alterações no Sistema de Controle de Certidões (SCC) do TJSE e a criação de nova ferramenta. De acordo com o Provimento 11/2022, todos os cartórios de registro civil de pessoas naturais do estado de Sergipe, dentro dos limites de sua competência, devem recepcionar os requerimentos eletrônicos oriundos dos postos de registro civil instalados nas maternidades interligadas, públicas ou privadas, conveniadas com o Tribunal de Justiça, por meio de sistemas desenvolvidos para tal finalidade.
O programa é fortalecido, ainda, pela prestação de serviços em ambientes eletrônicos, o que tem estado cada vez mais próximo da realidade local, sobretudo pelo fato de as maternidades sergipanas atenderem, em sua grande maioria, mães domiciliadas em municípios circunvizinhos, que, nos termos do artigo 50 da Lei nº 6.015/73, optam que o registro de seus filhos seja lavrado no cartório da cidade onde residem.
A segurança na prática do ato cartorário foi preservada, uma vez que todos os documentos relativos aos registros requeridos por meio das unidades interligadas são digitalizados e incluídos no Sistema de Controle de Certidões (SCC), utilizando-se de certificado digital. Em paralelo ao aspecto normativo, servidores da Corregedoria, em conjunto com a Diretoria de Sistemas de Gestão do próprio Tribunal de Justiça (TJSE), promoveram treinamento para os funcionários das maternidades recém-conveniadas com o TJSE.
A Diretoria de Sistemas de Gestão deste Tribunal auxiliará nos esclarecimentos para o atendimento das demandas oriundas das referidas maternidades, por meio do Whatsapp (79) 98116-0969 e do e-mail centraldeservicostic@tjse.jus.br.
Fonte: TJSE
The post Quatro maternidades passar a integrar Programa Registro Civil em Sergipe appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
ANOREG/BR disponibiliza infográfico sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial
03 de setembro de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibiliza o segundo infográfico, desta vez...
Anoreg RS
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento da Registradora de Imóveis Maria Ivaniza Pacheco Ribeiro
03 de setembro de 2024
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
03 de setembro de 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
03 de setembro de 2024
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
02 de setembro de 2024
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...