NOTÍCIAS
Projeto permite iniciar e acompanhar processos de interdição em cartórios
13 DE SETEMBRO DE 2023
Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório
O Projeto de Lei 96/23 permite iniciar e acompanhar o processo de interdição de pessoas em cartórios desde que requerida em conjunto por parentes imediatos (cônjuge, filhos, irmãos). Hoje, todo o processo é feito por meio da Justiça, o que, na avaliação do autor, deputado Marangoni (União-SP), torna o procedimento lento e burocrático.
O indivíduo interditado perde alguns direitos civis, como o de gerir seus bens ou suas decisões, que passam para a responsabilidade de um curador. Podem ser interditadas pessoas com doença física ou mental, dependentes químicos e aqueles que comprometem o patrimônio de forma imprudente.
O projeto em análise estabelece que os trâmites para a interdição poderão ser iniciados em cartório, com a supervisão do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa a ser interditada ou dos requerentes.
O pedido deve vir acompanhado de uma série de documentos, tais como relatórios e atestados médicos, declaração de testemunhas e certidões cíveis e criminais. O oficial do cartório, após análise e conferência dos documentos, os encaminhará ao Ministério Público. Só então o processo será remetido ao juiz, a quem caberá decretar a interdição e nomear um curador.
Agilidade
Marangoni destaca que é grave a situação da pessoa que não está em condições de praticar atos da vida civil, podendo ficar sem acesso a rendimentos, como salário, aposentadoria ou pensão.
“O procedimento de interdição precisa de alternativas que o tornem mais ágil. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais são dotados de fé pública e já têm a seu cargo a formação e o acompanhamento de processos administrativos, como o processo de habilitação para casamento, possuindo, ainda, maior capilaridade, o que facilita o acesso da população à Justiça”, argumenta.
Segundo ele, o procedimento definido na proposta “é célere e adequado, não se afastando da segurança jurídica, pois há participação de um advogado, do Ministério Público e do Juiz de Direito”. A proposta altera a Lei de Registros Públicos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Memorial da Justiça do Trabalho pernambucano facilita acesso a processos históricos
09 de agosto de 2023
O Memorial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região fez o lançamento da ferramenta que facilita a consulta...
Portal CNJ
Iniciado processo de instalação da Justiça Restaurativa na Seção Judiciária do Pará
09 de agosto de 2023
Seguindo as recomendações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Centro Judiciário de...
Portal CNJ
No Amazonas, audiência pública discute governança fundiária e terras indígenas
09 de agosto de 2023
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), por meio do seu Núcleo de Governança Fundiária e...
Portal CNJ
Jornada: Especialização de varas em violência doméstica pode elevar qualidade dos serviços da Justiça
08 de agosto de 2023
As varas de violência doméstica recebem duas vezes mais processos que as de família e quatro vezes mais do que as...
Portal CNJ
Juiz do Piauí tem aposentadoria convertida em compulsória por corrupção passiva
08 de agosto de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a conversão da aposentadoria voluntária em...