NOTÍCIAS
Procedimento da adjudicação compulsória extrajudicial no registro de imóveis
19 DE JANEIRO DE 2023
Confira o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva enviado ao IRIB.
O Instituto de Registro imobiliário do Brasil (IRIB) recebeu o artigo de autoria de João Pedro Lamana Paiva, intitulado “PROCEDIMENTO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL NO REGISTRO DE IMÓVEIS: artigo 216-B da Lei nº. 6.015/1973, após a consolidação da redação da Lei nº. 14.382/2022, pela promulgação em 5/1/2023 da derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional”. No artigo, Lamana Paiva “aborda práticas sobre o procedimento da Adjudicação Compulsória no Registro de Imóveis, enfatizando sobre a sua aplicabilidade, agora, pela via administrativa, em virtude da extrajudicialização trazida pela criação do art. 216-B da Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)”, tratando de temas como a utilização subsidiária do Código Civil e do Código de Processo Civil; a tramitação interna no Registro de Imóveis; o requerimento e os legitimados para requerer a Adjudicação Compulsória Extrajudicial; os documentos exigíveis, dentre outros.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Portal CNJ
Audiências de custódia serão exclusivamente presenciais no DF
09 de janeiro de 2023
A partir desta segunda-feira (9/1), as audiências de custódia passarão a ser realizadas de forma exclusivamente...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho do Paraná instala sala de inclusão digital em escola de Palmas
09 de janeiro de 2023
A cidade de Palmas, no Sudoeste do Paraná, é a primeira do interior a receber estrutura do projeto de Inclusão...
Portal CNJ
Nota pública
08 de janeiro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ repudia veementemente os atos de terrorismo ocorridos hoje, 8 de janeiro de...
Portal CNJ
Nota da cúpula do Poder Judiciário sobre a violência contra os Três Poderes neste domingo
08 de janeiro de 2023
O Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do...
Anoreg RS
Incorporação Imobiliária – 7ª Edição
06 de janeiro de 2023
Obra escrita por Melhim Namem Chalhub está atualizada de acordo com a Lei n. 14.382/2022.