NOTÍCIAS
Prazo para justificar ausência em 2º turno termina nesta segunda (9/1)
06 DE JANEIRO DE 2023
As eleitoras e os eleitores obrigados a votar e que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 nem justificaram a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa (60 dias após o pleito). Esta data e outras importantes estão disponíveis no calendário eleitoral, publicado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).
A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido.
Vale lembrar que quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, responsável pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende o eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil.
Documentação
Ao justificar a ausência, é preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Multa
A eleitora ou o eleitor que não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado por dez em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021).
Penalidades
Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, ingressar no serviço público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá a inscrição cancelada. A regra não se aplica a eleitores com voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, conforme determina a Resolução TSE nº 23.659/2021.
Para tirar dúvidas, é só entrar em contato com as zonas eleitorais. Os dados de cada zona podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE, em consulta a zonas eleitorais.
Fonte: TSE
The post Prazo para justificar ausência em 2º turno termina nesta segunda (9/1) appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Capacitações gratuitas em tecnologia oferecem conhecimento do básico ao avançado
15 de fevereiro de 2023
Neste primeiro semestre de 2023, o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário...
Anoreg RS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS – Entrega de convite à presidente do TJRS
15 de fevereiro de 2023
Portal CNJ
CNJ vai apurar conduta de desembargador em visita a presídio no RJ
15 de fevereiro de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a instauração de Processo...
Portal CNJ
Comissão de Governança de Dados da Justiça do DF ouve magistrados e servidores
15 de fevereiro de 2023
A Comissão de Governança de Dados e de Pesquisas Judiciárias (CGDPJ) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal...
Portal CNJ
Política Antimanicomial do CNJ atende a pessoas em todo o ciclo penal
15 de fevereiro de 2023
Para adequar a atuação do Judiciário às normas nacionais e internacionais de respeito aos direitos fundamentais...