NOTÍCIAS
Portaria DETRAN/RS N.° 628, de 30 de dezembro de 2022 – Altera Sistemas de Responsabilidade da DTI.
02 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações;
Considerando o que consta no expediente de PROA n.° 22/1244-0048486-6,
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar os sistemas sob Responsabilidade da Divisão de Tecnologia da Informação, conforme segue:
Contrato | Empresa | Sistemas a serem atestados pelo Gestor | Processo de Contratação | Nome do Gestor | ID | Tipo | Portaria DETRAN n.º |
014/2022 – Relativo aos serviços de responsabilidade da Divisão de Tecnologia de Informação | PROCERGS S.A. | – CGD
– DET
– IED
– GDD
– GID |
20/1244-0033460-0 | Luciano Ernesto da Silva | 3880460/1 | Titular | Altera a Portaria nº 442/2022 |
Edson Pereira da Silva | 3208060/1 | Substituto | |||||
Renato Gonçalves Rusche | 3182622/1 | Substituto |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Portal CNJ
Escritório Social do Tribunal de Pernambuco realiza 1.140 atendimentos em 2022
09 de fevereiro de 2023
Aprimorar as políticas públicas de acolhimento de pessoas egressas do sistema prisional. Com este objetivo, o...
Portal CNJ
Nem Vem: Tribunal de Goiás promove neste sábado ação contra violência doméstica
09 de fevereiro de 2023
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por meio da Coordenadoria da Mulher, promove, neste sábado (11/2), uma...
Portal CNJ
População em situação de rua: Comitê Nacional define novas ações para fortalecer política
09 de fevereiro de 2023
A capacitação de magistrados, o fortalecimento das articulações interinstitucionais e multisetoriais e questões...
Anoreg RS
Artigo – A adjudicação compulsória e as alterações promovidas pela lei 14.382/22
09 de fevereiro de 2023
Tem-se alguns pontos importantes a se considerar nos casos de adjudicação compulsória extrajudicial.
Anoreg RS
Artigo – Mais um avanço para a desjudicialização: adjudicação compulsória extrajudicial
09 de fevereiro de 2023
Para registrar a transferência da propriedade de um imóvel é necessário, dentre outros requisitos, um título...