NOTÍCIAS
Panfleto informativo orienta tribunais sobre direitos da pessoa idosa
09 DE AGOSTO DE 2023
Um folder eletrônico com informações e orientações sobre os direitos da pessoa idosa será distribuído aos tribunais do país pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O material foi elaborado pela Central Judicial do Idoso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e contou com a colaboração do Grupo de Trabalho com temática relacionada ao idoso do Conselho, sob coordenação do conselheiro do CNJ Mário Maia.
“Essa temática, apesar de importante, é constantemente deixada de lado, como se não fôssemos envelhecer. Atualmente temos 30 milhões de idosos no país e com uma curva em ascensão”, lembrou o conselheiro. O informativo traz a Política Judiciária de Atenção à Pessoa Idosa e suas Interseccionalidades. Logo na primeira parte, afirma-se ao leitor que o conceito da pessoa idosa está relacionado exclusivamente ao critério cronológico, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Os países desenvolvidos consideram a pessoa como idosa a partir dos 65 anos de idade. Nos países em desenvolvimento, como o Brasil, é a partir dos 60 anos de idade. Assim, independente da condição física ou emocional, a pessoa se torna idosa ao completar 60 anos de vida.
Ao atingir essa idade, o indivíduo tem assegurado atendimento preferencial tanto em estabelecimentos públicos quanto privados que prestam serviços, como hospitais, clínicas, supermercados, instituições financeiras, cinema, teatro etc. A regra está prevista no Estatuto do Idoso, art. 3.°, parágrafo único, inciso I, e art. 71. O mesmo estatuto, nos arts. 3.º, 15 e 17, que foram alterados pela Lei n. 13.466, de 2017, assegura tratamento ainda mais prioritário para os octogenários.
O fôlder relaciona informações importantes para o público-alvo da publicação, como questões relacionadas a maus-tratos, abandono, negligência, abuso financeiro e econômico. Ao mesmo tempo, orienta sobre cuidados para evitar superendividamento, possibilidade de auxílio como abrigamento e a obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Traz ainda informações sobre curatela e Tomada de Decisão Apoiada (TDA). Este último trata-se de instrumento de proteção da pessoa nas fases iniciais da demência. O texto destaca que, em situações envolvendo os interesses da pessoa idosa, um dos caminhos é a mediação. “Ao se prestigiar o diálogo das famílias em negociação, a prática da mediação fomenta a cultura de paz e a desjudicialização de conflitos, em consonância com a Resolução CNJ n. 125/2010, do CNJ”, registra o informativo.
Por fim, no folder são relacionados alguns dos órgãos que atuam na defesa dos direitos da pessoa idosa no Distrito Federal, como delegacia policial e também na esfera da Justiça.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Panfleto informativo orienta tribunais sobre direitos da pessoa idosa appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias
25 de março de 2025
Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restrinja a locação. The post PL impede cláusula que...
Anoreg RS
Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados
25 de março de 2025
Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos...
Anoreg RS
Concordância dos herdeiros não afasta nulidade de doação que comprometeu a legítima
25 de março de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade absoluta de doação inoficiosa feita...
Anoreg RS
Artigo – Provimento CNJ nº 188/2024 x Princípio da prioridade registral
24 de março de 2025
O final de 2024 trouxe consigo importantes alterações em relação ao instituto da indisponibilidade de bens, as...
Anoreg RS
CPRI/IRIB realiza primeira reunião de 2025
24 de março de 2025
Pauta teve temas como a apresentação dos integrantes e a reformulação do Regimento Interno. The post CPRI/IRIB...