NOTÍCIAS
Não sou casada no papel e meu companheiro comprou um imóvel. Tenho algum direito?
23 DE MAIO DE 2023
Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas
Dúvida do leitor: Vivo com meu marido há 10 anos. Não sou casada no papel e não tenho união estável no papel. Ele comprou uma casa há 5 anos com dinheiro de uma ação trabalhista de uma empresa que ele trabalhou antes da gente morar juntos. Esta casa já valorizou. Eu tenho direito no valor dessa valorização e desse imóvel?
Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
Na ausência de um contrato escrito, a legislação determina que na união estável aplicar-se-á o mesmo regime da comunhão parcial de bens, na qual dispõe que são comuns os bens havidos durante a constância da relação, com exceção daqueles considerados por lei como incomunicáveis.
Por outro lado, os bens que cada consorte possuía antes da sociedade conjugal são reconhecidos como “particulares”, não integrando o patrimônio comum do casal em caso de dissolução.
Portanto, presume-se que, para definir se o bem poderá ou não ser partilhado, o marco a ser considerado está relacionado ao período aquisitivo do direito ao crédito, ou seja, se as verbas oriundas da ação trabalhista tiverem sido constituídas na vigência da união, integrará o patrimônio comum do casal, sujeito à partilha em caso de dissolução, do contrário, aqueles anteriores à união estável não darão direito à meação para a (o) companheira (o).
Valorização do imóvel
Com relação ao direito na “valorização” do imóvel, apenas as benfeitorias realizadas em um imóvel que pertence a um dos companheiros deverão ser partilhadas, ou seja, se durante a união estável o casal promoveu melhorias no imóvel, o proprietário do bem deverá indenizar o companheiro com a metade gasta com benfeitorias no imóvel.
Por fim, importante mencionar que, no caso de rompimento dessa união, considerando que o casal não registrou qualquer documento formal, será necessário entrar com uma ação judicial para comprovar a existência dessa união estável e, consequentemente, partilhar bens e inclusive, dívidas, que possam existir.
Fonte: Exame
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ determina afastamento imediato de juiz acusado de violência doméstica
11 de abril de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a instauração de um Processo Administrativo...
Portal CNJ
CNJ mantém disponibilidade de juiz afastado por negligência de deveres
11 de abril de 2023
Por unanimidade, os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acompanharam o relator Mauro Martins na...
Portal CNJ
Protocolo de análise de situação de violência doméstica é elaborado em Natal
11 de abril de 2023
A equipe da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CE-Mulher) do TJRN...
Portal CNJ
Processo contra desembargador que hasteou bandeira imperial do Brasil é arquivado
11 de abril de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (11/04) arquivar o pedido de providências...
Portal CNJ
Justiça do DF realizará 5º mutirão de atendimento para pessoas em situação de rua
11 de abril de 2023
No dia 17 de maio de 2023, das 9h às 16h, no Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade, o TJDFT realiza, em...