NOTÍCIAS
Justiça Trabalhista decide que plataforma Sniper pode ser utilizada
12 DE ABRIL DE 2023
O sistema de investigação patrimonial Sniper deve ser utilizado pelo juízo, a pedido do credor, principalmente se as demais tentativas de prosseguimento da execução não tiverem obtido resultados satisfatórios. Assim decidiu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), de forma unânime, ao analisar recurso de uma credora trabalhista contra decisão de primeiro grau que havia negado o requerimento.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que agiliza a pesquisa patrimonial de devedores, ao centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados, abertas e fechadas, em um único local. Os resultados são exibidos na forma de painéis, tabelas e grafos, desenhos que evidenciam as relações patrimoniais, societárias e financeiras entre pessoas físicas e jurídicas.
O Sniper foi desenvolvido no âmbito do “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, projeto de cooperação técnica firmado entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Primeiro grau
Em primeiro grau, o pedido foi negado pela 1ª Vara do Trabalho de Joinville. Na avaliação do juiz da causa, para a utilização da ferramenta é preciso existir a mínima indicação ou possibilidade de existência de patrimônio.
De acordo com o juízo, ao contrário, “a credora apresentou argumentação genérica, sem delimitar de forma precisa valores e pessoas, não demonstrando de forma cabal e minuciosa os motivos que justificassem a utilização do convênio pretendido.”
Recurso
Insatisfeita com a negativa, a trabalhadora recorreu para o TRT-12 e conseguiu reverter a decisão. No acórdão, o relator do recurso, desembargador Hélio Bastida Lopes, entendeu não haver obstáculo para a utilização do Sniper, sobretudo porque outros convênios judiciais já tinham sido consultados, sem resultado efetivo.
Além de considerar a natureza alimentar do crédito trabalhista, o desembargador também levou em conta que no portal do CNJ, criador da ferramenta, não existe qualquer exigência específica para utilização do convênio. Destacou ainda que as partes executadas estão identificadas, e suas respectivas responsabilidades pelos débitos, definidas.
“Ou seja, seu objetivo é justamente, por meio do relacionamento de informações de diferentes bases de dados, identificar, com maior índice de sucesso, possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas para a satisfação do montante executório, conferindo efetividade à prestação jurisdicional”, ressaltou Hélio Bastida.
The post Justiça Trabalhista decide que plataforma Sniper pode ser utilizada appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Pernambuco ganhou mais de 43 mil novos eleitores após as Eleições 2022
26 de maio de 2023
De novembro de 2022 a abril deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu 43.477 pedidos...
Portal CNJ
Justiça 4.0: tribunal paraibano estabelece novos fluxos processuais
26 de maio de 2023
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vem promovendo uma transformação tecnológica, com serviços implantados...
Portal CNJ
UMF divulga balanço das inspeções no Complexo do Curado (PE)
26 de maio de 2023
Superlotação, precariedade nas instalações e alto índice de óbitos de presos compõem o panorama prisional de...
Portal CNJ
Campanha #AdotarÉAmor 2023 mobiliza internautas em twittaço nesta quinta-feira (25/5)
25 de maio de 2023
A partir das 15h desta quinta-feira (25/5), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza o tradicional Twittaço...
Portal CNJ
Práticas inovadoras do Judiciário em gestão serão apresentadas pelo CNJ
25 de maio de 2023
Para disseminar os resultados positivos de práticas inovadoras voltadas ao aumento da eficiência da gestão, o...