NOTÍCIAS
Justiça de Santa Catarina tem Central para atender vítimas de violência doméstica
02 DE MARçO DE 2023
Tráfico humano, importunação sexual, lesão corporal e violência psicológica são alguns dos casos atendidos pela CEAV nestes seis meses de funcionamento. Ação pioneira do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a CEAV é a Central Especializada em Atendimento às Vítimas de Crimes e de Violência Doméstica e Familiar.
O serviço acolhe, orienta e encaminha as vítimas e seus familiares para a rede de serviços públicos, especialmente os de assistência social, saúde mental e assistência jurídica. Além disso, a CEAV funciona como canal especializado para o recebimento de pedidos de medidas protetivas de urgência por meio do Balcão Virtual. O serviço abrange todas as comarcas do Estado.
Além do Balcão Virtual, o atendimento é feito via WhatsApp, e-mail, telefone e, às vezes, de forma presencial. Foram 58 nos primeiros meses. “Ao longo do tempo, a procura vem crescendo de forma exponencial”, conta a servidora Ivone Ester Vidal Borges.
Recentemente, o Consulado da Argentina pediu orientações à CEAV em um caso que envolvia tráfico humano. No mesmo dia, a vítima foi encaminhada a um abrigo institucional e recebeu apoio jurídico, psicológico e social. Diante dessa agilidade, o Consulado pretende estreitar os laços com a Central – quer apoio para ajudar outros argentinos que estão em Santa Catarina e que foram vítimas de algum crime.
A maioria dos atendimentos se refere à violência doméstica. Nos casos de medida protetiva, por exemplo, a Central peticiona, protocola e está habilitada para ajuizar ações em todo o Estado. A partir daí, depois do atendimento e das orientações, a missão se encerra. “Temos todo o cuidado para não interferir na atividade jurisdicional”, afirma a servidora Ivone Ester Vidal Borges. “Se a pessoa precisar da CEAV depois desta etapa, estaremos à disposição, mas fazemos questão de ensinar, passo a passo, como a vítima pode acompanhar seu processo, num trabalho que dá autonomia e segurança para quem nos procura.”
A CEAV é mais um caminho e, obviamente, não substitui o trabalho feito pelas polícias e pelos demais órgãos de segurança. “Nosso objetivo é fortalecer a rede de apoio e, sob o comando de profissionais das áreas do Direito, da Psicologia e do Serviço Social, ajudar a vítima de forma ágil e eficiente”, explica a juíza Naiara Brancher, cooperadora da Cevid.
Desde o início, a Central estabelece parcerias institucionais, entre elas com o Núcleo Especial de Atendimento a Vítimas de Crimes (NEAVIT), do Ministério Público de Santa Catarina. Outra entidade parceira é a Casa das Anas, unidade de acolhimento para mulheres em situação de violência, mantida pelo governo do Estado. Além disso, a CEAV promove acordos com universidades públicas e privadas para o atendimento jurídico, médico, psicológico e de assistência social, tudo feito de forma gratuita.
The post Justiça de Santa Catarina tem Central para atender vítimas de violência doméstica appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: A agenda 2030 e o Registro Civil das Pessoas Naturais: uma união indissolúvel – Por Ana Paula Hass
24 de janeiro de 2023
Como a corrida pela sustentabilidade - pautada na dignidade social - tem evoluído e influenciado no...
Anoreg RS
Conciliar É Legal: CNJ divulga resultado preliminar de produtividade em conciliação
24 de janeiro de 2023
O resultado preliminar da 13.ª edição do Prêmio Conciliar é Legal na modalidade Produtividade já está...
Portal CNJ
CNJ recebe candidaturas para sede do IV Encontro da Memória do Judiciário até 31/1
24 de janeiro de 2023
Os tribunais brasileiros interessados em sediar o IV Encontro Nacional da Memória do Poder Judiciário, que...
Portal CNJ
Justiça e Cidadania: projeto oferece cuidado integral a pessoas em situação de rua
23 de janeiro de 2023
Criado em 2018 para promover atendimentos que oferecem cuidado integral à saúde das pessoas em população de rua,...
Anoreg RS
Artigo: Breves reflexões sobre o art. 10, do marco civil da internet – lei 12.965/14 – Por Laura Porto
23 de janeiro de 2023
Uma breve análise sobre o art. 10, do MCI, visa determinar algumas delimitações sobre este tema.